Juiz julga improcedente ação contra jornal.

O juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ontem (24) o pedido de indenização proposto por Jorge Nascimento Dutra contra o jornal O Popular.

Fonte: TJGO

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O juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ontem (24) o pedido de indenização proposto por Jorge Nascimento Dutra contra o jornal O Popular. Amaral entendeu que o diário apenas cumpriu seu papel de informar e que as notícias demonstram que não trouxe ação fora dos limites estabelecidos pela Lei de Imprensa. Afirmou ainda que não houve abuso de liberdade de expressão e informação. Logo, conforme ressaltou o juiz, não se evidencia a afronta ao art. 1º, II e III, da Constituição Federal, que dizem respeito à cidadania e dignidade da pessoa humana.

Consta da sentença que Jorge respondeu a ação penal sob a acusão de ter fraudado vestibular com uso da chamada ?cola eletrônica?, mas foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região em 2007. O TRF entendeu que se tratava de fato atípico do ponto de vista criminal, por não estar previsto no Código Penal.

Jorge afirmou que mesmo após a data de sua absolvição definitiva, o jornal publicou fotografia sua na ocasião em que foi preso, em 2004, sem,contudo, ressalvar sua absolvição pela atipicidade de conduta. Alegou ter sofrido danos morais e que neste caso não pode prevalecer a liberdade de informação.

Palavras-chave: jornal

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