Juiz investiga vida de advogado em redes sociais

Juiz negou pedido de assistência após descobrir que o advogado teria condições de pagar custas processuais

Fonte: OAB-RJ

Comentários: (14)




As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida de advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.


Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.


A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.


Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.


Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.


Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.


Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.

Palavras-chave: Custos processuais; Assistência; Advogado; Internet; Rede social; Provas

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14 Comentários

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado11/05/2012 21:15 Responder

Esta notícia é a mais estapafúrdia que jamais vi em minha vida. Como pode um Nobre Julgador, Culto e Digno, se preocupar com merrecas de despesas processuais, se o legislador criou a lei para que o benefício fosse concedido com apenas a Declaração de que é carente de recursos. Existem dosi tipos de gratuidade da justiça, a Assistência Judiciária Gratuita e a Assistencia Jurídica Integral, onde para a concessão da primeira a lei exige apenas a Declaração de Insuficiência de Recursos e para a concessão da segunda é necessária a prova irrefutável do estado de probreza que é a Assistência Jurídica Integral, inclusa também neste caso a delegação de um advogado para o caso, já que a pessoa não tem condições de contratar um causídico. Porém no primeiro caso a Assistência Judiciária Gratuita, a legislação somente exige a Declaração de In suficiência de Recursos. Causa-me espanto a extrema dedicação do Nobre Julgador em perder tempo com merrecas quando ele ganha por mes mais de R$ 35.000,00 para cuidar de merrecas ?????? Qual o critério de economia que ele presta ??? Isso cheira a EXCESSO DE ZÊLO E ESCASSÊS DE BOM SENSO !!!!

Érika Bonato Advogada 13/05/2012 16:05

Concordo com o colega! Talvez seja por causa da profissão: Advogado. Há tantos que morrem à mingua, não conseguem pagar a própria anuidade! Não tem emprego, não conseguem nem se sustentar! Ussam o próprio computador da sala da OAB para trabalhar! Lan house... Enquanto isso, o Brasil vive sob CPIs...e o direito \\\"surrupiado\\\" dos cofres públicos NUNCA VOLTAM de onde foram TIRADOS!!! Interessante esse nosso país!

Érika Bonato Advogada 13/05/2012 16:06

Eu quis dizer, dinheiro, não direito. E usam, com um S, não dois!!!

Neif Baracat ADVOGADO 14/05/2012 8:21

ESSE JUIZINHO DE MEIA TIGELA, DEVERIA SIM PREOCUPAR EM DECIDIR QUESTÕES ALTAMENTE RELEVANTES, NÃO SE PREOCUPAR COM ASSISTENCIA JUDICIÁRIA, E MAIS A MAIS, ELE TEM O PODER DO ESTADO DE JULGAR, E NÇAO O PODER DE POLICIA INVESTIGATÓRIA, ISSO FOGE TOTALMENTE DA FUNÇÃO DA MAGISTRATURA(VIU SEU JUIZINHO DE...) CUMPRA O SEU MISTER E DEIXE OS DOS OUTROS, PARA OS OUTROS, QUE ESTÃO NAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, VAI JULGAR OS SEUS PROCESSOS, QUE POR CERO ESTÃO MUITOS DELES ENGAVETADOS.

Beatriz Dreher Bridi advogada e funcionária pública estadual aposentada11/05/2012 22:16 Responder

Sou contra tal atitude do Magistrado, Que não deve ter tantos processos assimm para julgar, para perder tempo pesquizando nas redes sociais, quando existe a possibilidade de conceder e, se, até final processo, for constatado que havia, sim, possibilidade de pagamento de custas e honórários de advogado, durante o processo, aplicar MULTA por má-fé, ao final. Mas, a impugnação do pedido de AG, deve vir da parte contrária, em regra.

Roberto advogado11/05/2012 23:07 Responder

Quem tem que fazer prova da capacidade de custear o processo é a outra parte, mesmo que seja o Estado, nunca o Juiz. Hoje em dia possuir acesso à internet é uma necessidade, principalmente para um advogado. Se alguém possui dez ações, ela pode precisar da justiça gratuita em algumas exatamente por não poder suportar todas. A decisão é uma aberração. Juízes irão agora pesquisar o perfil no facebook das partes para decidirem a causa....

Érika Bonato Advogada 13/05/2012 16:09

Mais uma vez, concordo com o nobre colega Roberto. Os juízes se tornaram os detentores da verdade absoluta, donos da razão e do direito. A lei não pode ser severa nem absurdamente austera. A aparência valhe mais que a essência!

Carlos Alberto Diniz Bacharel e Mestre em Direito Constitucional11/05/2012 23:45 Responder

Caros Doutores, é isso que dá ficar se expondo nessas tais \\\"redes sociais\\\". Primeiro, ficam se mostrando e depois ficam reclamando! Apesar do pseudo discurso da modernidade, as tais \\\"redes sociais\\\" somente servem para apurar as fofocas do dia, ou do minuto; perder tempo em dar atenção à pessoas sem importância social ou militante; satisfazer a sanha de predadores sempre de plantão; interessados em conhecer perfis para preparar ataques pessoais e/ou assaltos mesmo; etc, etc, etc... Ah, estava esquecendo, para que alguns Juízes que ganham além do que necessitam ou merecem, fiquem por aí exercitando a sua verve antidemocrática e antipopular contra todos que não podem ser iguais a eles. Afinal de contas, a Internet é quase igual aos malfadados grampos telefônicos tão comuns nos dias atuais...

Gabriel Bacchieri D. Falcão sua profissão12/05/2012 0:43 Responder

Concordo com o Dr. Carlos Diniz. A informação está publicada. Por que o julgador não pode utilizar dado que a própria parte disponibiliza? Só porque ganha bem?

Povão lesado12/05/2012 11:03 Responder

Não precisava futicar a vida do causídico, bastava pedir a cópia da declaração do imposto de renda; e ficaria bem melhor fundamentada a decisão...

Érika Bonato Advogada 13/05/2012 16:11

Disse-o bem!!!

João Pedro advogado12/05/2012 16:55 Responder

Com a devida venia, ao despachar a inicial deve o juiz verificar se o acionamento implica questão econômica cujo montante sugere possibilidade de pagamento pela parte, p.ex. execução de créditos vultuosos; pode inclusie conceder e depois rever em impugnação ofertda pela parte ex-adversa.

José Lopez Barbosa Advogado12/05/2012 19:53 Responder

Com os meus devidos respeitos, entendo que cabe ao magistrado, julgar o processo segundo a lei e não ficar pesquisando a vida do advogado que nada tenha a haver com a questão senão preitear o que é justo para o seu constituinte. Juiz é um funcionário público como qualquer outro, gozando somente de sua regalia magistral por questão de benefícios da legislação basileia que tanto deixa a desejar em sua correção. J.L.Barbosa...

Airton Norato advogado12/05/2012 21:35 Responder

Entendo que está patente o excesso de zêlo em defesa do erário. E possivelmente o objetivo de ser notícia. Neste caso tambem estaria se expondo tal e qual o nobre colega advogado. Mas, \\\"ao fim e ao cabo\\\" o que precisamos é de celeridade para aplacar a ira popular e certamente discutir \\\"merrecas e bagatelas\\\" não deve ser o caminho.

Alexandre Pedreiro Pedreiro13/05/2012 11:08 Responder

Penso que a decisão do Magistrado foi incorreta, porque cabe à parte contrária provar se o advogado possui ou não condições de arcar com os custos do processo. Ademais, o Juiz deve ficar equidistante das partes, nunca produzindo provas contra as partes.

paulo de jesus advogado13/05/2012 12:30 Responder

Está incorreta a decisão do magistrato, sobretudo se não houve provocação da parte adversa, está decisão, no meu ver, está coberta pelo manto da ultra petita, a legislação de regencia diz que a parte firmará declaração de que naquele momente se encontra desprovida de recursos para demandar em juízo. Com isso o magistrado deve conceder as bonanças que a lei assegura a todos. Vejamos bem, hoje posso ganhar R$ 10.000,00 em honorários e no amanhão não perceo nada, fico na eminencia de recorrer ao judiciário a busca da graduidade judiciária. Portanto, o magistrado não pode investigar ninguem, até porque este não é fiscal da lei, e sim aplicador do direito.

vera lúcia advogada13/05/2012 18:38 Responder

concordo plenamente com os colegas, é por aí que percebemos a demora do julgamento dos proccessos. Os nobres julgadores fiacm perdendo tempo em vasculhar a vida dos advogados nas redes sociais. Isto tem nome falta de serviço.

L.Mendes sua profissão15/05/2012 16:51 Responder

Recebendo do erário para ficar nas redes sociais.

José Carlos advogado16/05/2012 12:33 Responder

Concordo em todos os generos dito acima pelo nobres colegas.MAS,tenho certeza de uma coisa:Os nobres magistrados ,são antes de tudo,ante-corintiano.Não tem outra explicação para o caso.

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