Juiz interroga serralheiro acusado de jogar o filho pela sacada de casa

Acusado fazia uso de cocaína e não se lembra de nada do que aconteceu, exceto que tinha ido à feira, ingeriu duas cervejas e, ao chegar em casa, bebeu meia garrafa de vodka

Fonte: TJGO

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, interrogou nesta quinta-feira (3/3) o serralheiro Júnio Alencar Costa, acusado de jogar o filho de 4 anos pela sacada de casa. Ao final da audiência, o magistrado determinou a devolução dos autos para que seja feita a decisão que definirá se o pai do menino vai ou não à júri popular.


Durante o interrogatório, Júnio afirmou que à época do fato fazia uso de cocaína e não se lembra de nada do que aconteceu, exceto que tinha ido à feira, ingeriu duas cervejas e, ao chegar em casa, bebeu meia garrafa de vodka. O interrogado também disse já ter usado crack e pretende buscar tratamento para não se envolver com bebidas e drogas. Apesar de tudo, reforçou que ama muito o filho e a distância entre os dois, já que está preso, é o que mais o entristece.


Na ocasião, também foi ouvida a testemunha de defesa Beatriz Oliveira Leal, ex-mulher de Júnio e mãe do garoto. Segundo ela, o acusado sempre foi um ótimo marido e pai, não tinha crises de ciúme e era uma pessoa normal. No entanto, Beatriz afirmou que o acusado tinha distúrbio quando ingeria “bebida quente”, pinga e vodka. “Ele saía para a rua e ficava xingando”, disse, esclarecendo que o serralheiro bebia raramente e não era considerado alcoólatra.


O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entendeu que, diante dos depoimentos, ficou comprovado que Júnio tentou matar o próprio filho jogando a criança de uma altura de 5 metros. De acordo com o MP, a criança não teve qualquer chance de impedir a atitude “torpe e covarde do pai”.


A defesa solicitou a impronúncia do acusado, ou seja, que o juiz não aceite a acusação por se tratar de um caso isolado em sua vida e por ele não ter tido capacidade de auto determinar o que estava fazendo. As advogadas salientaram que o acusado sempre foi um ótimo pai e, apesar de não possuir doença mental, é usuário de drogas e álcool. “O cérebro de um viciado fica modificado pela droga de tal forma que ele não tem capacidade de discernimento e compreensão”, frisou uma delas. Caso o pedido não seja aceito, a defesa requereu a desclassificação para lesão corporal, já que a altura da sacada não era capaz de causar a morte da criança.

Palavras-chave: Alcoolismo; Acusação; Filho; Tentativa; Sacada; Júri popular

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