Juiz interdita casa de festas que funciona em área residencial

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar a interdição da casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda, que funciona na área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar a interdição da casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda, que funciona na área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico.

De acordo com a autora da ação, uma moradora vizinha à propriedade, a casa de eventos promove todos os finais de semana festas de ?arromba? que vão até altas horas da madrugada, prejudicando quem reside no local.

Além do barulho, a autora destaca que nesses dias o trânsito na via de acesso ao condomínio fica impraticável, gerando insegurança caso ocorra alguma emergência. Alega que toda a vizinhança é contra o funcionamento da requerida e solicita a aplicação da Lei n.º 1171 de 24 de julho de 1996, que exige consulta à comunidade vizinha para a instalação de estabelecimentos desse tipo.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o artigo 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê, entre as políticas locais de desenvolvimento urbano, ?o bem-estar de seus habitantes e a promoção de medidas que visem melhorar a qualidade de vida e a ocupação ordenada do DF.?

Segundo ele, a jurisprudência uníssona aplicável ao DF afirma que: casas de festas, clubes, associações, igrejas, bares e restaurantes instalados indevidamente em áreas residenciais sem anuência da vizinhança, com ou sem alvará de funcionamento, violam o dispositivo da LODF.

Na decisão, o juiz concedeu a liminar pleiteada para determinar a cessação das atividades da casa de eventos. Além da interdição, o magistrado declarou judicialmente que a casa de festas não possui alvará de funcionamento. O alvará havia sido concedido em 28 de março de 2008 pela Administração Regional de São Sebastião ?DF, mas foi revogado quinze dias depois por meio de ordem de serviço da própria Administração. Caso haja descumprimento da decisão judicial, a requerida terá que pagar multa diária de mil reais.

Cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 108620-6

Palavras-chave: festa

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