Juiz indefere inscrição de Bacharel em Direito na OAB/SE

Juiz Edmilson Pimenta indeferiu o pedido de inscrição na OAB

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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Em sentença proferida nesta quarta-feira (03/10), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, negou pedido de Bacharel em Direito que ingressou com Mandado de Segurança requerendo a sua inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), sem se submeter ao Exame de Ordem para admissão nos Quadros da Entidade de Classe dos Advogados.

O Bacharel alegou que concluiu o Curso de Direito em 1996, havendo colado grau em 23 de fevereiro de 1997 mas, como ocupava cargo incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se impedido de inscrever-se como advogado na referida autarquia especial, além de que, durante o Curso de Direito concluiu o Estágio Curricular, o que o habilita a obter a pretendida inscrição, considerando que ingressou no aludido Curso antes do advento da Lei nº 8.906/94, que exige o Exame de Ordem para a admissão.

Nos autos constam a cópia de Carteira de Estagiário da OAB/SE do impetrante, bem como documento expedido pela Universidade Tiradentes atestando que o requerente cursou a Disciplina Estágio nos meses de janeiro e março de 1994, janeiro de 1995 e março de 1996, anexadas ao processo quando o autor da ação requereu revisão da decisão indeferitória de medida liminar contrária à sua inscrição. Os autos do processo foram remetidos ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que se pronunciou refutando o argumento, tecendo observações sobre a data do término do estágio, além de suscitar a prática de má fé por parte do autor da ação e sua advogada: "o Parquet argui a prática de litigância de má-fé por parte do autor e sua advogada, porque mentiram na petição de fls. 216/219, ao afirmarem que disciplina Estágio havia sido cursada em março de 1996, o que caracteriza absoluto desrespeito ao dever de honestidade e lealdade processual, praticando ato atentatório ao exercício da jurisdição, pugnando por uma justa reprimenda deste Juízo, através da aplicação das sanções previstas no parágrafo único do art. 14 e no art. 18 do Código de Processo Civil".

Além de considerar improcedente o argumento do impetrante, quando este alegou que não procedeu à inscrição no mencionado órgão de Classe porque estava ocupando função impeditiva do exercício da advocacia, o juiz Edmilson Pimenta entendeu que os argumentos jurídicos utilizados encontram-se totalmente dissociados da época dos fatos, afirmando, na sentença que: "Segundo o princípio tempus regit actum, os fatos jurídicos são regidos pela norma da época em que ocorreram e, no caso dos autos, como o requerente concluiu o Curso de Direito em fevereiro de 1997, já estava em vigor o atual Estatuto da OAB, que foi publicado e entrou em vigor em 4 de julho de 1994, devendo, portanto, ser aplicado ao caso em testilha".

O Juiz Edmilson Pimenta não só indeferiu o pedido de inscrição na OAB, como impôs ao autor da ação multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, considerando que a sua conduta pretendeu induzir em erro os demais envolvidos no processo.

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Palavras-chave: inscrição

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3 Comentários

Ricardo Func Publico (Bacharel e operador do Direito)09/10/2007 11:17 Responder

Quanto sera que esse juiz ganha com o exame da Ordem? Ta na cara que ele eh um dos beneficiados por esse exame ridiculo! Esse "caça-niquel" de bacharel! Falando nisso nao proibiram os "caça-niqueis"? Nao vao proibir esse "LAVA DINHEIRO FACIL"? Esse pais eh o melhor do mundo, se ganha dinheiro facil e os mais ricos vao ficando cada vez mais ricos as custas do povao! "ABAIXE ESSE EXAME SEM VERGONHA! JUNTEM A OAB E O MEC E VAO AS FACULDADES INSPECIONAR OS CURSOS JURIDICOS E PAREM DE IMPOR UMA PROVA RIDICULA QUE SERVE APENAS PARA ENRIQUECER OS COLARINHOS BRANCOS!!!"

DORALICE F. LIMA BACHAREL09/10/2007 23:50 Responder

O Exame de Ordem é imprescindível como uma espécie de filtro para lançamento no mercado de advogados. Existem um número excessivo de advogados praticando elevados erros na defesa de seus constituintes. O Exame é imprescindível para avaliação do candidado a advogado.

rosangela func publico11/12/2007 11:02 Responder

acertada a decisao do juiz! dificil entender o porque de tanta ogeriza com relaçao ao exame profissional. No meu entender ele deveria ser obrigatório para o exercicio de todas as profissoes . Qualquer bacharel em direito pode e deve prestar o exame da OAB independente do cargo ou funçao que ocupa . O impeditivo é só com relaçao ao registro profissional. Uma vez aprovado no exame, esse resultado nao se perde no tempo, podendo o candidado requerer suqa inscriçao no momento que lhe for oportuno.

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