Juiz Federal esclarece que determinou à Defensoria Pública corrigir tabela de honorários da Assistência Judiciária

Em conseqüência, a OAB SP apelou ao magistrado para que a Defensoria cumprisse a medida liminar em toda sua extensão, praticando a correção contratualmente prevista no Convênio, que tem 47 mil advogados inscritos.

Fonte: OAB-SP

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O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, clarificou entendimento sobre os termos da liminar em Mandado de Segurança concedida favoravelmente à OAB SP suspendendo o edital da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da Ordem paulista, e determinando a continuidade de Convênio de Assistência Judiciária entre a OAB-SP e a Defensoria Pública ?em todos os termos até que sobrevenha solução definitiva?.

?O cumprimento integral do Convênio subentende ? conforme a OAB-SP - inclusive a aplicação da correção monetária na tabela de honorários, fato desconsiderado pela Defensoria Pública, que entendeu que até a decisão definitiva do processo o ajuste em curso estaria suspenso, em todos os seus termos, até mesmo naqueles que prevêem o reajuste temporário de valores para reparar as perdas inflacionárias?, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges d´Urso. Em conseqüência, a OAB SP apelou ao magistrado para que a Defensoria cumprisse a medida liminar em toda sua extensão, praticando a correção contratualmente prevista no Convênio, que tem 47 mil advogados inscritos.

Wilson Zauhy Filho na decisão avaliou que, ?se realmente foi esse o entendimento a que chegou a Defensoria Pública, é evidente o equívoco nessa interpretação, por não ser a expressão do que restou decidido na lide?. O juiz esclarece que ?ao preferir a decisão teve em conta a necessidade de ser dar continuidade ao ajuste então existente, sem que as questões envolvendo o reajuste real de valores fosse razão para a sua solução de continuidade?. O juiz federal reforça ainda que ?ao determinar, em liminar, que fosse dada continuidade ao convênio então existente, por certo que esse comando importa que o contrato seja cumprindo naquilo que ele já contém em suas cláusulas, compreendida a atualização previamente estabelecida, tendo em conta a inflação do período, até que advenha a decisão definitiva da lide?.

Histórico

No dia 29 de julho passado, OAB SP obteve na 13ª Vara Federal liminar em Mandado de Segurança suspendendo o edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da Ordem. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, em sua decisão, reconheceu a participação legítima da OAB SP no convênio e acatou os argumentos da entidade sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do edital da Defensoria.

Na época, Zauhy Filho avaliou que ?a disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual que criou a Defensoria, não deixam dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem ser dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo?.

Palavras-chave: honorários

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