Juiz Federal condena CRECI-5ª Região por danos morais e materiais

Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Luziânia, proferiu sentença em que condenou o réu a pagar indenização por danos morais e materiais.

Fonte: TRF 1ª Região

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Em ação ordinária proposta por corretor filiado ao CRECI- Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região em face do CRECI-5ª Região, o Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Luziânia, proferiu sentença em que condenou o réu a pagar R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) por danos morais e mais R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a título de danos materiais ao autor.

 

 

O CRECI 5ª Região (Goiás) passou a exigir que os corretores filiados ao CRECI 8ª Região (Distrito Federal), para atuar na região do Entorno, realizassem prévio requerimento ao Conselho Regional onde o corretor de imóveis tenha a inscrição principal. Como o autor, apesar de notificado, não regularizou sua situação, foi noticiado criminalmente à polícia por exercício ilegal da profissão, apesar de regularmente inscrito no CRECI da 8ª Região do Distrito Federal.

 

 

O juiz entendeu que o réu excedeu-se no cumprimento de seu dever legal e que o autor foi exposto a grande constrangimento, teve sua idoneidade profissional comprometida e abalada sua credibilidade. 

 

Processo nº. 2008.35.01.001205-2

Palavras-chave: Danos Morais Danos Materiais Condenado CRECI

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