Juiz embarga obra em condomínio residencial de Vicente Pires

Justiça determinou que a obra seja embargada por estar sendo construída para fins comerciais, em desacordo com a exclusividade do uso como condomínio residencial

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga concedeu liminar à Associação dos Moradores do Residencial Moriah (SHVP, Rua 10, Chácara 173, Residencial Moriah, lote 12, Vicente Pires, Águas Claras) determinando o embargo de obra realizada por um dos condôminos. A obra embargada está sendo construída para fins comerciais, em desacordo com a finalidade do condomínio que é de uso exclusivo residencial.


A associação ajuizou ação de nunciação de obra nova, com requerimento de embargo liminar, alegando que a ré, em afronta às normas condominiais e administrativas, passou a edificar obra, na unidade nº 12 do condomín, para fins comerciais. Requereu em sede liminar a suspensão da obra e no mérito que seja determinada a demolição da construção a expensas da proprietária.


No caso em questão, o juiz considerou estarem presentes os requisitos ensejadores da medida de proteção possessória. "Ressoa o justificado receio de ineficácia do provimento final, na medida em que, havendo edificação, poder-se-á comprometer a própria função do condomínio, bem como impor, ao desfazimento da obra, se for o caso, prejuízo não somente à ré, mas também aos demais condôminos. No cotejo entre a salvaguarda do interesse público do particular, ainda mais em análise embrionária do processo, há que sopesar o primeiro em detrimento do segundo, com a determinação, pois, do embargo" concluiu.


A ré terá 5 dias para contestar a ação sob pena de revelia.


Cabe recurso da decisão liminar.

 

Processo nº 8779-3/2012

Palavras-chave: Condomínio; Desacordo; Comercialização; Residencial; Embargamento; Obra

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