Juiz deve fundamentar decisão que ignora laudo desfavorável à progressão de regime

Fonte: STJ

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Palavras-chave: progressão de regime

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Manoel Francisco de Souza Servidor Público27/05/2009 12:32 Responder

Prezados senhores! ao ler essa matéria fiquei indignado como qualquer cidadão de bem desse país ficaria. Nós que somos cidadãos honestos, cumpridores de nossas obrigações para com o Estado, deveríamos ter um pouco mais de respeito e consideração por esse Estado que mantemos. Decisões como essa, leva nos ao discrédito total na nossa justiça (legisladores e operadores do direito nesse país). Cada vez mais, somos reféns da criminalidade exacerbada que se aflora, domina e dita as regras nesse país. Decisões como essa, incrementa e incentiva, dá mais ânimo àqueles que tendem à prática do crime. Existe no marginal de forma generalizada a certeza de que qualquer que seja a pena recebida, será atenuada e até mesmo a certeza da impunidade absoluta quando possui uma raiz familiar influente, ou amizades influentes. O claor Público já está perdendo as forças, já não está residtindo mais a esse bombardeio desleal de decisões judiciais contra ele. Eu, particularmente apesar de indignado com decisões como essa, tenho que manter a calma, pois fiz direito por opção. Senhores, seguindo a linha de raciocínio do enunciado, não vislumbrei qualquer favor em benefício do réu; vejamos: O "juiz" concedeu HC, baseado em baseado em convicções fictícias. O MP recorre ao TJ/RS que anula a decisão do "juiz". A defesa recorre ao STJ, onde o relator Ministro Carvalhido, seguido do voto do Ministro Nilson Naves, mantém a decisão do TJ/RS, anulando a decisão do "juiz" de primeiro grau. Os Ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza, também votaram contra o HC. Portanto, onde o réu fora beneficiado? pelo enunciado, não vislumbrei nenhuma decisão a seu favor, com exceção é claro do "má gistrado" do Juízo de Execuções Penais. que mante

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