Juiz determina reintegração de posse de casas no Conjunto Jardim Iguatemi

Juiz acolheu parcialmente a ação de reintegração de posse movida pela Agehab contra os invasores de casas do loteamento Parque Iguatemi

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse movida pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) contra invasores de casas localizadas no loteamento Parque Iguatemi.


A Agehab ingressou com a ação afirmando que construiu as unidades habitacionais no Conjunto Jardim Iguatemi, destinadas às famílias de baixa renda e que entregou as unidades aos contemplados no dia 9 de outubro de 2010. Afirmou, no entanto, que 61 das unidades foram invadidas o que inviabilizou, inclusive, a entrega das casas às pessoas contempladas no sorteio. Pretendeu assim a reintegração da posse dos imóveis, além da condenação dos invasores a ressarcir os danos causados.


A liminar foi concedida. Os invasores foram citados, mas não se manifestaram. O feito foi extinto com relação aos lotes especificados nas folhas 169 e 179 do processo.


Para o juiz, a revelia dos réus faz presumir como verdadeiras as alegações da Agehab. Quanto ao pedido de indenização, o magistrado entendeu que “a análise da questão esbarra na falta de especificação das perdas e danos que menciona. De fato, não há como apreciar tal pedido se a parte sequer indica o que há para ser indenizado”.


Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente para determinar a reintegração da autora na posse dos imóveis especificados na inicial do processo, tornando definitiva a liminar já concedida.

 

Processo nº 0056791-30.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Reintegração de posse; Invasão; Agência de habitação; Imóveis

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