Juiz determina reintegração de posse de área de quase 20 ha no Setor Mestre D´armas

Juíza deferiu liminar, determinando a reintegração da área ao autor e a desocupação do respectivo imóvel em vinte dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo esbulho

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou o cumprimento dos mandados de reintegração de posse de uma área de quase 20 ha no Setor Mestre D´armas, em Planaltina-DF. A ação de reintegração de posse leva na Vara do Meio Ambiente o número 2012.01.1.015008-5.


O processo foi ajuizado primeiramente na Vara Cível de Planaltina (2011.05.1.012691-8) por L.P.M. contra vários ocupantes reconhecidos e não identificados. Ao apreciar o caso, a juíza substituta deferiu em 12/12/2011 liminar, determinando a reintegração da área ao autor L.P.M. e a desocupação do respectivo imóvel em vinte dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo esbulho.


Para dar cumprimento à decisão, a juíza determinou a intimação de todos os invasores, identificados ou não, inclusive o líder comunitário, por meio de megafone por três vezes consecutivas, com intervalo de oito em oito horas.


Um mês depois, em 12/01/2012, a juíza titular reconheceu a incompetência do Juízo para o julgamento do feito e determinou a remessa dos autos ao juiz da Vara de Meio Ambiente, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Urbano do DF, declinando da competência. Ela determinou ainda o recolhimento dos mandados.


Já nos mãos do juiz da Vara do Meio Ambiente, este proferiu despacho em 9 de março de 2012, determinando providências complementares para o cumprimento da liminar de reintegração de posse determinada pela juíza de Planaltina, em especial a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para o planejamento e a execução das medidas necessárias para o cumprimento da ordem.


Ele determinou ainda o desentranhamento dos mandados e que fosse oficiado o Corpo de Bombeiros, o Conselho Tutelar e a Administração Regional de Planaltina - DF para acompanhar e auxiliar no cumprimento da decisão, juntamente com a força policial. Determinou ainda a expedição de ofício à SEDHAD em face de possível interesse do Estado na solução de problemas relacionados à ocupação coletiva com eventuais reflexos no direito social de moradia (CF, art. 6º), de modo a interceder na hipótese de solução administrativa.


Houve maciça resistência dos ocupantes em liberar a área. Inconformados, os réus, alguns posteriormente identificados, interpuseram recurso de Agravo de Instrumento, que foi indeferido pelo relator da 5º Turma Cível. "Considerando que já constam nos autos informações para a identificação de parte dos réus, nesse sentido promova o autor a individualização dos requeridos para estabilização do polo passivo da demanda", assegurou o magistrado em decisão. O pólo passivo foi atualizado constando como réus no processo de Reintegração na Vara do Meio Ambiente: Vanderley Rodrigues Lira, Admicio Ferreira de Azevedo e Elizeu Araujo Machado.


Outro processo de Manutenção de Posse tramitou em apenso ao de Reintegração, sendo deferido à autora S.M.C.O. a manutenção de posse relativa à porção de terreno que ocupa e nele edificou residência.


Saiba mais sobre a ação


Os autores interpuseram a ação de reintegração de posse, com pedido liminar, contra vários réus conhecidos, mas não identificados, face esbulho em 29/08/2011 da área medindo 19,76 hectares, localizada no Setor Habitacional Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina/DF. Alegaram ser possuidores e proprietários do terreno desde 26 de janeiro de 1993.


Ao cumprir mandado de intimação para audiência de justificação, o Oficial de Justiça individualizou as famílias ocupantes, cerca de 49, bem como identificou a data aproximada da ocupação e tirou fotos do local da área invadida.

 

Processo nº 2012.01.1.015008-5

Palavras-chave: Multa; Esbulho; Imóvel; Desocupação; Reintegração; Posse; Área

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3 Comentários

Tô de Olho Dedo-Duro04/05/2012 9:49 Responder

A modalidade de citação por megafone - ou seja, por intimação volante -, como a utilizada na primeira fase da ação, é novidade no mundo jurídico, mas faz neoterismo salutar na lei. Se adotada pelo legislador em casos tais, promoveria indubitavelmente a economia processual e despesas com inúteis diligências ou publicações destinadas aos réus incertos e ocultos. Atirou-se no que viu e acertou-se o que não se viu - mas que seria a caça certa.

LUCIANA FEZ SILVA sua profissão10/07/2012 15:37 Responder

A respeito dessa reportagem citada acima ,onde o lider dos invasores \\\"Vanderley Rodrigues Lira \\\"cobra de todos moradores uma taxa .Segundo ele para despesas com advogado ,são aproxiadamente 300 familias taxas absurdas de :R$0250,00 por familia com total de 75,000,00 por mês , advogado esse que nunca deu o ar de sua presença, ele nunca apresentou nenhum documento com contrato de serviço do suposto proficional.por favor peço as autoridades competentes que tome uma providêcia em favor das familias que estão sendo estorquidas.ISSO É GRILAGEM DE TERRA

Liliane Monteiro sua profissão25/07/2012 14:15 Responder

Damos graças a deus que tem alguem como o Vanderley para nos representar , nada e mais justo do que pagarmos taxas de advogado para nos representar nos processos, o que é 250,00 reais por uma causa de moradia do que pagarmos 4oo,oo reais de alugel pro mês, e direito e dever do estado dar moradia ao povo,não queremos morrer devendo e sim queremos só um lugar para morar com dignidade e poder educar nossos filhos sem preocupação de faltar dinheiro no final do mês por causa de alugel que e um dinheiro que não volta mais.Grileiro e quem falsifica documento e tira de quem precisa, nós sim precisamos e o Vanderley e quem nos da essa esperança de termos um bem estar, ele não ia se arriscar a toa por mais de 300 familias que ele nem conhece direito. E essa tal de luciana nem sabe o que diz pois tenho certeza que ela deve ter um lugar para morar e nem passa pelo que passamos.

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