Juiz determina registro de menor

O juiz deferiu o pedido de reconhecimento de paternidade ao homem que foi preso preventivamente, não podendo registrar em cartório a própria filha

Fonte: TJMG

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Um homem que estava preso preventivamente e não teve condições de registrar em cartório a própria filha, que nasceu em 31 de julho deste ano, teve o pedido de reconhecimento de paternidade deferido pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Guilherme Sadi. O magistrado atendeu o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais quando ouvia o acusado em audiência de instrução e julgamento realizada em 22 de agosto.


Conforme prevê a lei, filhos podem ser reconhecidos por manifestação direta ao juiz de Direito, mesmo que ele não atue em varas de família. O acusado R.C.S., segundo a Defensoria Pública, não pôde registrar voluntariamente a filha porque não tinha condições de sair da cadeia. Em audiência, a mãe da menina foi ouvida como testemunha no processo criminal e declarou que R.C.S. era realmente pai de sua filha.


O juiz Guilherme Sadi determinou que fosse expedido mandado ao cartório de registro civil para o imediato registro da menor. No processo criminal, o juiz constatou que não havia provas da participação de R.C.S. no delito do qual era acusado e mandou expedir também o alvará de soltura dele.

 

Processo nº 0024.12.096.868.0

Palavras-chave: Registro; Cartório; Prisão preventiva; Reconhecimento de paternidade

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