Juiz determina que servidor seja reintegrado a cargo ocupado na UFS

De acordo com o requerente, a suspensão do seu registro profissional se deu por conta de um processo administrativo disciplinar junto ao Coren, que resultou na cassação do referido registro.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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O juiz titular da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu a antecipação de tutela requerida por servidor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), determinando, então, que a instituição suspenda todos os efeitos da demissão imposta ao autor da ação, com o retorno imediato, do mesmo, ao cargo que ocupava no Hospital Universitário (HU). Edmilson Pimenta decidiu, ainda, que seja efetuado o pagamento dos vencimentos do servidor, bem como permitido o acesso ao exercício de suas funções até o julgamento final do caso. A demissão do requerente decorreu da penalidade aplicada pela administração da universidade, fundamentada no descumprimento do dever funcional, por parte do servidor, ao atuar na função de auxiliar de enfermagem com o registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) suspenso, além da não apresentação da identidade profissional com inscrição definitiva no conselho à instituição.

De acordo com o requerente, a suspensão do seu registro profissional se deu por conta de um processo administrativo disciplinar junto ao Coren, que resultou na cassação do referido registro. No entanto, em março de 2008, a juíza federal Lidiane Bomfim determinou a anulação da pena de cassação. O autor salientou que a validade de sua carteira expirou em julho de 2003, quando o processo em questão estava em andamento, ocasionando assim, a impossibilidade de renová-la ou efetuar a requisição do registro definitivo.

Para o juiz Edmilson, com a anulação da pena de cassação do registro finda o motivo que justifica a demissão do servidor. "Assim, como poderia se exigir do demandante a apresentação do seu registro profissional, se a ele foi imposta a proibição de renovar a habilitação ou de requerer a sua inscrição definitiva? É questão de lógica. Sob outro ângulo, ao ser anulado o ato de cassação do registro profissional, reconheceu-se a ilegalidade do impedimento ao exercício da profissão. Admitiu-se, outrossim, que ele estava injustamente tolhido do seu direito ao registro funcional", argumentou.

O magistrado interpretou que a pena de demissão apresenta uma natureza grave, além de ser desproporcional à falta cometida. Segundo o juiz, "a pena aplicada ofende o princípio da proporcionalidade, ao impor restrição por demais pesada ao autor, que se verá privado do direito de exercer a profissão com que obtinha seu sustento". Edimilson considerou que a prova é inequívoca, e afigurando-se verdadeiras as alegações do postulante, como também manifestou o receio da ocorrência dano irreparável ou de difícil reparação, vez que o servidor encontra-se demitido do cargo público que ocupava no HU, sem receber a sua remuneração, sofrendo profundos constrangimentos morais e prejuízos materiais, com sacrifício de sua sobrevivência e de sua família. Veja a íntegra da decisão

Palavras-chave: servidor

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