Juiz determina que fornecimento de energia elétrica seja restabelecido

A consumidora alega que as faturas encaminhadas pela empresa são abusivas e, por isso, não tem como quitar os débitos existentes.

Fonte: TJMT

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O Juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, concedeu liminar favorável a uma consumidora da distribuidora de energia Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) e determinou que a empresa expeça mandado para que seja religado o fornecimento de energia da residência da mulher em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200. A consumidora alega que as faturas encaminhadas pela empresa são abusivas e, por isso, não tem como quitar os débitos existentes. A sentença foi proferida no dia 31 de agosto e é passível de recurso.

Conforme o magistrado, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor ensina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento.?Nenhum credor ou preposto seu pode ameaçar o consumidor na cobrança de um débito. Não se pode compelir o usuário a pagar o débito, que julga indevido, sob o terror de ver interrompido o fornecimento de energia elétrica, bem indispensável na vida moderna, isso sem contar que ação está sob o crivo de apuração do poder judiciário, assinala o Juiz Yale Mendes.

O magistrado acrescenta ainda que os serviços considerados essenciais, como fornecimento de energia elétrica, o abastecimento de água, a coleta de lixo e o transporte coletivo não podem sofrer interrupção pelo inadimplemento do consumidor.

Palavras-chave: energia elétrica

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