Juiz determina que ex-deputado Pedro Henry pague multa de R$ 1,37 milhão
Além de conhecer o valor da multa, o mensaleiro precisará especificar os trabalhos externos que têm exercido
O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou nesta quinta-feira que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão, pague multa de 1.372.112,35 reais. Os valores foram atualizados monetariamente pela Vara de Execuções Penais e fazem parte da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mensaleiro. Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em sua decisão, além de estabelecer os valores da multa, o juiz Fidelis Neto determinou que o ex-deputado especifique detalhadamente os trabalhos externos que têm exercido para sua ressocialização. De acordo com o magistrado, Henry não informou previamente à justiça uma de suas ocupações – a de médico legista –, o que seria ilegal e poderia acarretar na suspensão do direito de trabalhar fora do presídio.
“O reeducando, não obstante esteja exercendo direito previsto no regime semiaberto pelo qual foi condenado pelo STF, está, também, e não pode esquecer, cumprindo pena”, disse o juiz em novo despacho nesta quinta-feira. “O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal. Nova prática de irregularidade de tal jaez importará em desautorização para prestação de trabalhos extramuros”, completou ele.