Juiz determina que ex-deputado Pedro Henry pague multa de R$ 1,37 milhão

Além de conhecer o valor da multa, o mensaleiro precisará especificar os trabalhos externos que têm exercido

Fonte: Veja

Comentários: (0)




O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou nesta quinta-feira que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão, pague multa de 1.372.112,35 reais. Os valores foram atualizados monetariamente pela Vara de Execuções Penais e fazem parte da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mensaleiro. Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Em sua decisão, além de estabelecer os valores da multa, o juiz Fidelis Neto determinou que o ex-deputado especifique detalhadamente os trabalhos externos que têm exercido para sua ressocialização. De acordo com o magistrado, Henry não informou previamente à justiça uma de suas ocupações – a de médico legista –, o que seria ilegal e poderia acarretar na suspensão do direito de trabalhar fora do presídio.


“O reeducando, não obstante esteja exercendo direito previsto no regime semiaberto pelo qual foi condenado pelo STF, está, também, e não pode esquecer, cumprindo pena”, disse o juiz em novo despacho nesta quinta-feira. “O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal. Nova prática de irregularidade de tal jaez importará em desautorização para prestação de trabalhos extramuros”, completou ele.

Palavras-chave: direito penal mensalão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-determina-que-ex-deputado-pedro-henry-pague-multa-de-r-137-milhao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid