Juiz determina posse de chapa vencedora da eleição para o Conselho Tutelar

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público acusou os integrantes da Chapa 1 de irregularidades no dia do pleito, como transporte irregular de eleitores, realização de boca de urna e recebimento de doação ilegal

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz Adilor Danieli, da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, determinou a posse da Chapa 1 – "Braços Abertos" no Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, e a imediata destituição da Chapa 2, segunda colocada, que havia assumido os trabalhos. A eleição aconteceu em 2009, e a posse fora suspensa por antecipação de tutela concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que acusou os integrantes da Chapa 1 de irregularidades no dia do pleito, como transporte irregular de eleitores, realização de boca de urna e recebimento de doação ilegal.


Com a análise dos depoimentos de testemunhas nas fases de investigação e judicial, Danieli considerou que há contradições que levam “à inconclusão das provas produzidas, ora se inclinando para uma versão, ora se inclinando para outra, [...] situação análoga à absoluta ausência de prova”. Sobre a doação ilegal com envolvimento político-partidário, o próprio MP, em alegações finais, reconheceu não haver provas suficientes para a sua comprovação.


O envolvimento político foi aventado durante a votação, que teve tumultos de ambos os lados, levados ao processo. Esses fatos, segundo o juiz, foram iniciados pela esposa do atual presidente do Conselho Tutelar do Município, diretamente interessado na ação.


Nessa ordem de ideias, conclui-se que todas essas circunstâncias, somadas, indicam que os eventuais tumultos constantes da eleição foram capitaneados por ambas as chapas, cabendo a assunção do Conselho, contudo, àquela que se sagrou vencedora”, concluiu Danieli. A posse da chapa vencedora deverá ser feita pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município.


Autos n. 005.09.051937-4

Palavras-chave: Eleição; Boca de Urna; Conselho Tutelar; Posse; Determinação; Irregularidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-determina-posse-de-chapa-vencedora-da-eleicao-para-o-conselho-tutelar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid