Juiz determina internação de estudante

O estudante havia sido liberado da internação até que houvesse vaga em hospital psiquiátrico. Ele foi condenando após esfaquear um professor universitário em 2010

Fonte: TJMG

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O juiz em substituição na Vara de Execuções Criminais, Ronaldo Batista de Almeida, determinou a internação compulsória do estudante A.L.C., retomando o cumprimento da medida de segurança anteriormente imposta. Ontem, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou ter conseguido vaga no hospital psiquiátrico e judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para garantir a internação dele.


O estudante havia recebido a concessão da liberdade para tratamento ambulatorial, em caráter provisório, por força de decisão do juiz titular da vara, Guilherme de Azeredo Passos, até que fosse liberada vaga em estabelecimento adequado. As condições de liberdade para tratamento ambulatorial tinham sido informadas ao estudante em 17 de julho.


Ao determinar a retomada do cumprimento da medida de segurança de internação, o magistrado observou ainda que Minas Gerais dispõe de unidades de custódia e tratamento apenas em Barbacena e Juiz de Fora, motivo pelo qual não atendeu ao pedido do advogado de defesa, que havia solicitado o seu cumprimento na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


Caso


O estudante esfaqueou e matou o professor K.V.C.G. no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, em dezembro de 2010. Porém, com base no laudo de sanidade mental, que constatou esquizofrenia, o juiz sumariante em substituição do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Glauco Eduardo Soares Fernandes, absolveu o estudante e determinou a sua internação, por período mínimo de três anos, em estabelecimento psiquiátrico adequado. Essa decisão foi proferida em 21 de julho de 2011. O magistrado entendeu que ele era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime. O Ministério Público também pediu a absolvição do réu e a internação nos termos do artigo 96 do Código Penal Brasileiro.


Por ser de primeira instância, esta decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Internação; Esfaqueamento; Homicídio; Hospital psiquiátrico; Vaga

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