Juiz determina arquivamento de ação de atentado violento ao pudor

O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, determinou o arquivamento dos autos de inquérito policial que apontavam crime de atentado violento ao pudor cometido pelo funcionário público contra sua filha, de quatro anos.

Fonte: TJGO

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O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal, determinou o arquivamento dos autos de inquérito policial que apontavam crime de atentado violento ao pudor cometido pelo funcionário público J.E.S.C. contra sua filha, de quatro anos. A decisão acata deliberação do Ministério Público (MP), que considerou que não há indícios suficientes do crime para a abertura de uma ação penal.

Em março deste ano, a mãe da criança registrou Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, afirmando que, depois de passar um tempo dormindo na mesma cama que a menor, J. teria a molestado. Em seguida, os autos foram encaminhados ao Juizado da Mulher, que declarou incompetência para julgar o caso, deixando sob a responsabilidade da 7ª Vara Criminal.

Apesar de a garota ter inicialmente afirmado que foi vítima de abuso cometido pelo pai, laudos médicos e psicológicos não evidenciaram o crime. De acordo com a psicóloga que entrevistou a menor, a mãe utilizou artifícios para manipular a criança e levá-la a confirmar o fato. ?Não há como dar crédito às afirmações da genetriz da menor, porque a própria criança afirmou categoricamente ter sido orientada e ordenada a mentir para a psicóloga e para a própria autoridade policial?, apontou o promotor de Justiça Cássio de Sousa Lima. O juiz reconheceu que, tendo o MP, titular da ação penal pública, reconhecido a inexistência de crime, fica configurada a necessidade de arquivamento dos autos.

Palavras-chave: atentado ao pudor

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