Juiz determina a suspensão de blog ao Google

O juiz fixou, ainda, multa diária de R$ 2 mil reais, caso a Google não suspenda a publicidade do endereço eletrônico

Fonte: TJDFT

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O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília determinou que o Google Brasil forneça os dados do autor de um blog da rede mundial de computadores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil, e suspenda, em definitivo, a publicidade do endereço eletrônico, impedindo o acesso.

 
Segundo o autor, o blog veiculou matéria com declarações ofensivas trazendo em seu conteúdo informações e afirmações com cunho difamatório e ofensivo à sua reputação. Afirmou que foi surpreendido com o conteúdo do blog, onde constava seu nome, dados pessoais e foto. O autor requereu ao Google Brasil a exclusão do site, mas não foi atendido. Em meados de 2011 se deparou com novos ataques à sua pessoa, com ofensas pessoais. Requereu a retirada do conteúdo do site e os dados do responsável pelo blog e pelas postagens.

 
O Google Brasil argumentou que os pedidos ofendem os direitos de liberdade de expressão e manifestação. Fez considerações acerca de suas atividades e afirmou que opera com controle preventivo ou monitoramento de conteúdos das páginas do produto Blogger. Defendeu a impossibilidade de suspensão temporária do blog e informou que a medida requerida pelo autor é tecnicamente impossível, tendo em vista que criaria à requerida um dever de proceder a uma análise prévia de cada conteúdo postado na rede mundial de computadores.


O juiz afirma em sua  sentença: “vislumbro que a manifestação das idéias expostas no referido blog são imputadas ao autor de forma maliciosa, contendo na aba de identificação do perfil do autor da mencionada página, alusão ao autor, com sua foto, sob a legenda sou manipulador, golpista, falso pastor, não faço nada da vida, vivo de golpes e falcatruas, me passo por milionário e sou um bandido quebrado, em nítida intenção de macular a honra objetiva do requerente”.

 

Palavras-chave: Suspensão; Publicidade; Endereço eletrônico; Multa

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