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4 Comentários

Terza Cristina professora universitaria e Delegada de Policia29/09/2004 10:18 Responder

Faço mestrado em direito e minha pesquisa é sobre essa questão colocada pelo Ministro do STJ. No meu modo de ver, é muito adequado essa aproveitamento dos juizes de paz nos crimes de menor potencial ofensivo.

Edileusa Medeiros Advogada29/09/2004 13:01 Responder

Achei ótima e concordo plenamente com a brilhante idéia do Min. do STJ. Muito contribuirá p/ desafogar os processos em tramitação.

Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz de Direito e Professor01/10/2004 9:15 Responder

Sou Juiz de Juizado Especial e, recentemente, concluí um curso de especiliazação, cujo estudo monográfico final trata dessa questão. Não é novidade no meio jurídico. A doutrina tem defendido que o Juiz de Paz pode exercer essa função. Aliás, é recomendável que sejam utilizados todos os meios suasórios para solução de conflitos, que não apenas o judicial. Vivemos, ainda, numa cultura da judicialização. Infelizmente com resistência dentro do próprio Judiciário, haja vista o que ocorre com as comissões prévias de conciliação da JT, praticamente inviabilizadas. a) Manoel Aureliano F. Neto

Telêmaco Marrace de Oliveira Professor e Advogado29/04/2010 19:57 Responder

É indubitável que a contribuição dos juízes para a resolução dos pequenos conflitos hodiernamente se faz necessária. Num país como o nosso, onde a cultura ainda pende para o litígio, muitas pessoas utilizam a democratização do acesso à justiça erroneamente, que tem como consequência um excesso de demandas inúteis ao bel prazer daqueles que se ofendem por qualquer coisa. Como advogado é meu dever dar um "lava cara" em quem me procura para se aventurar em lides inúteis. Perco os honorários, mas saio de alma lavada!!!

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