Juiz condena organizadores do Caldas Country Fest a pagar mais de R$ 90 mil ao Ecad

O Ecad alegou que as empresas realizaram o evento Caldas Country Fest 2007, além do evento Chave de Ouro, sem obterem prévia autorização para execução das músicas.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Claudiney Alves de Melo, condenou, no final de setembro, as empresas Audiomix Publicidade e Eventos e GBM Promoção e Produções ao pagamento de mais de R$ 90 mil reais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por direitos autorais. O Ecad alegou que as empresas realizaram o evento Caldas Country Fest 2007, além do evento Chave de Ouro, sem obterem prévia autorização para execução das músicas.


Como corriam na mesma Vara três processos com assuntos similares e envolvendo as mesmas empresas, o juiz optou por realizar o julgamento simultâneo das ações, consideradas conexas. Assim, além da ação do Ecad contra as empresas organizadoras, foram julgadas outras duas,  consignatória/declaratória a pedido da empresa Audiomix, que alegava ter recolhido em juízo os valores que julgava suficiente ao pagamento dos direitos autorais.


Na mesma ação em que acusa a Audiomix de não recolher o valor referente ao Caldas Country Fest 2007, o Ecad a acusou também de não realizar o pagamento correspondente ao evento Chave de Ouro, realizado em Aparecida de Goiânia em 2006. Por conta disso, além de solicitar o pagamento dos direitos autorais das duas festas, a entidade solicitou que a empresa fosse impedida de realizar qualquer evento sem a prévia autorização, concedida mediante pagamento antecipado das taxas.


Ainda de acordo com o Ecad, os valores devidos eram de R$ 87 mil pelo Caldas Country e R$ 11 mil pelo Chave de Ouro. Ao entrar com as ações consignatória/declaratória, a Audiomix pediu que fosse declarado a quitação das taxas feitas em juízo, uma vez que o Ecad recusou-se, na época, a receber os pagamentos que a empresa julgava justo pela realização dos eventos. Segundo a Audiomix, foram recolhidos R$ 8 mil pelo primeiro evento e R$ 1,6 mil pelo segundo.


O juiz Claudiney julgou improcedente as ações consignatória/declaratória da Audiomix, alegando que o pagamento foi realizado de forma parcial, já que não atingiu o valor cobrado pela Ecad, e levando em conta que “somente o artista ou seu representante pode definir o valor de sua obra” e que a empresa contratante não tem a obrigação de aceitar o valor, mas que a não aceitação não dá o direito à realização da festa. O juiz também condenou a empresa ao pagamento das custas advocatícias, fixadas em R$ 1 mil por processo, e proibiu a realização de novos eventos sem a autorização prévia do Ecad, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada caso de descumprimento.


Já no caso da ação do Ecad, solicitando o pagamento das taxas referentes aos eventos, Claudiney condenou a Audiomix e também a GBM Promoção e Produções – que deverá responder solidariamente, uma vez que também foi configurada como organizadora dos eventos – ao pagamento dos valores alegados pelo Ecad, corrigidos a partir da data da propositura, acrescido de juro de 1% ao mês.


As duas empresas deverão arcar também com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Por fim, o juiz fixou o prazo de 15 dias para a quitação de todos os débitos, sob pena de pagamento de multa em caso de atraso.

Palavras-chave: Condenação Pagamento Autorização Caldas Country Fest Ecad

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-condena-organizadores-do-caldas-country-fest-a-pagar-mais-de-r-90-mil-ao-ecad

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid