Juiz condena homem que roubou carro com chave falsa

O juiz Alessandro Manso e Silva, condenou a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, Nilvânio Alves da Costa pelo crime de subtração de bem móvel com emprego de chave falsa e participação de mais pessoas.

Fonte: TJGO

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O juiz Alessandro Manso e Silva, em substituição na 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, na última sexta-feira (7), a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, Nilvânio Alves da Costa pelo crime de subtração de bem móvel com emprego de chave falsa e participação de mais pessoas. Apesar de Nilvânio responder por outro furto e formação de quadrilha, o juiz entendeu que os crimes não ficaram provados.

Além de Nilvânio, outras quatro pessoas respondem nos autos. Segundo o Ministério Público (MP), a suposta quadrilha começou a agir em 2007, ao roubar um veículo Fiat Uno, no Setor Bueno. O automóvel teve sua identificação alterada e, posteriormente, recebeu nova placa. No ano passado, porém, a Delegacia de Furtos e Roubos flagrou Nilvânio e os comparsas utilizando uma chave micha para roubar um Mitsubishi L200. O grupo, então, deixou o veículo em via pública por algumas horas, para verificar se não havia rastreador. A polícia seguiu o carro até descobrir o local usado para desmanche.

Apesar de Jander Afonso Borges, Erlon Alves dos Santos, Cleiton da Silva e Maykon Wesron Alves Dias serem incursos nos autos, a sentença se refere apenas a Nilvânio. O réu negou as acusações, mas o juiz levou em conta que ele não trouxe os autos provas que confirmassem sua participação no crime. Ao analisar a participação do acusado no furto do Uno, Alessandro Manso entendeu que, como o veículo não foi apreendido em poder de Nilvânio, ?não restou comprovado que ele participou, de alguma forma, da subtração do imóvel?.

Palavras-chave: roubo

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