Juiz condena Estado a indenizar estudante preso pela PM

O Estado contestou, alegando que a responsabilidade pelo ocorrido era do estudante, por ter se aproximado por curiosidade do local onde os policiais prendiam traficantes

Fonte: TJGO

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 30 mil o acadêmico de direito I. M. R., preso indevidamente por policiais militares. O rapaz foi levado pela Rotam, durante apreensão de substâncias entorpecentes e armas de fogo numa residência vizinha a sua. Ele foi liberado após prestar depoimento.


Segundo os autos, a polícia efetuou a prisão de dois acusados e, por curiosidade, I. aproximou-se do local, onde foi algemado e conduzido para a Delegacia de Repressão à Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal de Goiânia. No local, ele explicou os acontecimentos e, logo após, foi dispensado. No entanto, alguns órgãos da imprensa veicularam reportagens ligando seu nome à apreensão de 307 quilos de drogas.


O Estado contestou, alegando que a responsabilidade pelo ocorrido era do estudante, por ter se aproximado por curiosidade do local onde os policiais prendiam traficantes. O autor da ação disse que, a prisão indevida e a exposição na mídia,  o prejudicou profissional e moralmente. I. afirmou que passou a ser mal visto por vizinhos e curiosos.


O magistrado assegurou que o acadêmico foi vítima da ação policial e a prisão foi indevida. “O autor agiu como as pessoas o fazem geralmente, aproximando-se do local onde a polícia efetuava as prisões, quem sabe até para tomar conhecimento dos fatos. Isso não é motivo, jamais, para agentes públicos lançarem mão do seu poder para prender quem quer que seja, a não ser os verdadeiros criminosos”, pontou Ari.

 

Palavras-chave: Traficantes; Estudantes; Apreensão; Confusão; Aproximação

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