Juiz condena empresas a pagarem indenização e pensão mensal por morte de trabalhador

Os valores são referentes aos danos materiais e morais sofridos pelo filho do ex-funcionário.

Fonte: TJPA

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Os valores são referentes aos danos materiais e morais sofridos pelo filho do ex-funcionário

O juiz Romulo Nogueira de Brito, que responde pela Comarca de Oriximiná, determinou, no último dia 27, que a Mineradora Rio do Norte, Consórcio SETAL/UTC e outras empresas, paguem 300 salários mínimos por dano moral para o menor R.S.L, filho de Raimundo Borges Leal, ex-funcionário da empresa Tomé Engenharia Transportes LTDA, que morreu, no seu ambiente de trabalho, em um acidente de trânsito, em 7 de maio de 2002. Em decorrência dos danos materiais, as empresas também terão que pagar ao menor pensão mensal, equivalente a 1/3 do salário que o funcionário morto recebia, incluindo o 13º salário, até que o mesmo complete 25 anos.

A ação foi movida pela representante e mãe do menor, Nelma Viana dos Santos. Segundo os autos, o trabalhador da mineração ?Porto Trombetas? morreu quando se deslocava da mina para o alojamento da empresa. A Kombi, onde ele estava sendo transportado, colidiu de frente com um ônibus da empresa ?Cattani?. De acordo com as investigações, o ônibus teve problemas com o freio e para não colidir com um veículo, entrou na contra mão e acabou atingindo a Kombi.

Palavras-chave: pensão

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