Juiz condena banco a indenizar empresa de energia
O juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou um banco a indenizar em R$10.000,00 uma empresa de energia solar por danos morais e materiais. Sobre o valor a ser pago devem incidir juros e correção monetária.
A empresa, que tinha ajuizado ação com pedido de liminar, alegou ter comprado à vista, em 5 de setembro de 2001, um veículo financiado pelo banco, para realizar entrega de mercadorias. Nessa mesma data, o veículo foi transferido para o nome da empresa no DETRAN/MG sem qualquer impedimento. No entanto, a empresa foi surpreendida com a apreensão do veículo em 25 de maio de 2005, quando soube que o banco havia financiado o veículo para uma terceira pessoa antes de ser adquirido pela autora. A empresa de energia alega estar sofrendo prejuízos por não poder utilizar o veículo, para vender suas mercadorias, além de constrangimentos perante seus clientes, já que não pode efetuar as entregas.
O banco contestou alegando que a empresa não demonstrou a ocorrência de danos materiais e morais e nem ficou comprovada a existência de ilegalidade ou deficiência na prestação do serviço. Assim, o banco pediu o acolhimento da contestação e a improcedência dos pedidos. No caso de condenação à indenização, o banco pediu que fosse fixado um valor próximo da realidade dos fatos.
De acordo com o juiz, o banco foi considerado, em parte, culpado por lançar indevidamente impedimento do veículo, e, por isso, condenado a pagar à empresa a indenização. Para o magistrado, houve negligência do banco em suas relações comerciais.
O juiz ressaltou ainda que a proposta para compra de veículos foi assinada pelo banco, pela empresa compradora e pela concessionária. Assim, o magistrado considerou que o banco mantinha relação com a revendedora de veículos, o que demonstra uma falha na administração das empresas e na prestação de seus serviços, já que não houve comunicação sobre o cancelamento do contrato anteriormente firmado.
Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.