Juiz condena acusados de assaltar convento em Maceió

Para o juiz, o crime cometido foi de extrema gravidade, ?em face da premeditação e do desvalor demonstrado pelos réus, pois desprezaram qualquer sentimento de respeito para com pessoas que se dedicam à caridade e desempenham relevantes trabalhos sociais por meio da disseminação da religião, tão ausente no atual estágio em que vive a sociedade capitalista?

Fonte: TJAL

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O juiz substituto da 2ª Vara Criminal da Capital, Geneir Marques de Carvalho Filho, condenou nesta terça-feira (19) a oito anos e três meses de reclusão José Benedito da Silva e Murillo Emanoel Laurentino dos Santos, presos por roubarem, em setembro do ano passado, o Convento Rainha da Paz e fazerem algumas freiras reféns.


De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), duas freiras encontravam-se na capela do convento quando escutaram a campainha tocar. Umas das religiosas foi atender à porta e se deparou com seis homens que pediram para entrar afirmando que fariam uma doação. Após trancarem as freiras em uma das salas do convento, os acusados levaram a quantia de R$ 6 mil (que correspondia à aposentadoria das irmãs, à venda de hóstias e à coleta), além da chave de um carro, relógios, celulares e um aparelho de MP3.


José Benedito e Murillo dos Santos foram presos nas proximidades do local onde o crime aconteceu, mais precisamente em uma mata localizada atrás do prédio, onde foi encontrada na bolsa que Murillo carregava uma pistola, munições e a quantia de R$ 6.400 em dinheiro. Com José Benedito foi encontrado um revólver calibre 38 e munições.


Em sua sentença, o juiz Geneir Marques fundamentou que a materialidade da autoria dos crimes está comprovada, de acordo com os depoimentos das testemunhas e do auto de apreensão feito pelos policiais. Sobre a autoria, mesmo que os réus tenham negado o cometimento do crime, o magistrado decidiu que as alegações dos mesmos são contrárias às provas contidas no processo.


“Premeditação e desvalor demonstrados pelos réus”


Cumpre ressaltar que a negativa de autoria e a pretendida absolvição dos réus não merece prosperar, pois os acusados foram presos com alguns objetos roubados e armas, além do que, foram reconhecidos por testemunhas”, evidenciou o juiz substituto da 2ª Vara Criminal da Capital.


Geneir Marques constata ainda que o crime cometido foi de extrema gravidade, “em face da premeditação e do desvalor demonstrado pelos réus, pois desprezaram qualquer sentimento de respeito para com pessoas que se dedicam à caridade e desempenham relevantes trabalhos sociais por meio da disseminação da religião, tão ausente no atual estágio em que vive a sociedade capitalista”.


Ao fim da sentença, o juiz condenou os acusados pelos crimes de roubo majorado, pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição à liberdade da vítima, totalizando 08 anos e 03 meses de reclusão para ambos, além de pagamento R$ 2 mil de indenização para cada vítima, considerando o abalo psicológico e temor causados no cometimento do crime.

     

Palavras-chave: Convento; Assalto; Freiras; Crime; Gravidade

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1 Comentários

Ricardo Analista de Sistemas20/04/2011 17:35 Responder

Era o mínimo que ele deveria fazer! Condenar.

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