Juiz concede liminar para paciente realizar cirurgia

A seguradora deverá autorizar a realização do processo cirúrgico da usuária no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: TJRN

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O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu um pedido de liminar determinando que a Viver Mais Assistência Médica Ltda autorize o procedimento cirúrgico de uma usuária, em estabelecimento credenciado e com o fornecimento dos materiais necessários à realização da cirurgia. O magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.


A beneficiária do plano de saúde sofre de edema agudo pulmonar, insuficiência mitral com reprecussão hemodinâmica, além de hipertensão pulmonar moderada importante. Diante dos constantes descredenciamentos, o plano de saúde não autorizou a cirurgia cardíaca indicada pelo médico que a assiste. Por isso, a autora da ação veio ao judiciário para assegurar o seu tratamento.


Em sua decisão, o juiz contatou que, além da autora ser pessoa de idade avançada, a avaliação médica atesta a existência de um quadro clínico grave, e em razão disso é indiscutível o aumento do seu sofrimento.


Para o magistrado, se o contrato com a seguradora de saúde contempla a possibilidade de internação hospitalar e atendimento cirúrgico, isto inclui todo o material necessário para o sucesso do tratamento. “Não se pode admitir que um paciente se submeta a uma cirurgia e que não seja realizado tratamento considerado adequado, tendo os profissionais conhecimento da melhor forma de solucionar a enfermidade”.

 

Palavras-chave: Cirurgia; Plano de saúde; Prazo; Multa; Saúde

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