Juiz classista aposentado apela ao STF para restabelecimento de proventos pelo TRT

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Mandado de Segurança (MS 26227), com pedido de liminar, impetrado pelo juiz classista Nicola Stefano contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal sua aposentadoria. O mandado tem como objetivo o restabelecimento do pagamento do provento, bem como o registro do ato da aposentadoria no TCU, reconhecida e concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

A defesa diz que Nicola Stefano foi aposentado no exercício da magistratura classista, com base na Lei 6.903/81. Em seu artigo 4º, a norma estabelece que a aposentadoria será concedida se o juiz temporário estiver no exercício do cargo e contar pelo menos cinco anos, contínuos ou não, de atividade.

O pagamento foi suspenso depois que o TCU, acolhendo parecer do diretor da 4ª Divisão Técnica, considerou o ato ilegal, uma vez que o juiz classista não teria completado os cinco anos no mandato classista, negando-lhe, assim, o registro da aposentadoria.

A decisão foi contestada por meio de um pedido de reexame, ao qual foi negado provimento. Foram interpostos então embargos de declaração, também rejeitados pelo Tribunal de Contas. A defesa se insurgiu contra o ato e alegou que a decisão foi tomada sem o conhecimento de um documento elaborado pelo TRT-2, violando o direito adquirido e a coisa julgada.

No MS, a defesa pede que seja concedida liminar, para que seja garantido ao impetrante o direito de continuar recebendo sua aposentadoria pelo TRT. Ao final, requer que a ação seja julgada procedente e que o TCU registre a aposentadoria do juiz. O relator do caso no STF é o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados:
MS-26227

Palavras-chave: aposentado

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