Juiz Bruschi condena banco a pagar cheque sem fundo emitido por factoring

O banco deverá pagar R$ 160 mil reais ao engenheiro que recebeu cártula da THS como garantia de suas aplicações

Fonte: TJSC

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Mais uma decisão da comarca da Capital determinou que uma instituição financeira pague um cheque sem fundo emitido por uma factoring em favor de um cliente. O juiz Paulo Ricardo Bruschi, titular da 2ª Vara Cível, entendeu que o banco prestou um serviço defeituoso ao conceder talonários de cheques em profusão para a empresa THS Fomento Mercantil, do investidor S.P.C., o “Samuca”, sem se atentar para sua capacidade financeira.


O magistrado lembrou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre clientes e instituições financeiras, base de sua sentença, já é matéria pacificada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a decisão, o banco terá que honrar um cheque no valor de  R$ 160 mil em favor de um engenheiro, que havia recebido a cártula da THS como garantia de suas aplicações.


Recentemente, em decisão da juíza Rosane Portella Wolff, da 6ª Vara Cível da Capital, duas outras instituições financeiras também foram condenadas neste sentido, por prestação de serviços defeituosos, baseado nos preceitos do CDC.

Palavras-chave: Cártula; Cheque sem fundo; Factoring; Emissão; Banco

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