Juiz autoriza leilão de Porsche, Mercedes e BMW apreendidos em ação da PF

O magistrado entendeu por bem levar a leilão 12 veículos apreendidos, atualmente sob guarda da Polícia Federal, para evitar sua deterioração e garantir seu valor real na data da apreensão

Fonte: TJSC

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O juiz Pedro Walicoski de Carvalho, lotado na comarca de Tijucas, deferiu pedido em ação penal, para alienação antecipada de bens apreendidos em operação policial contra a exploração de máquinas caça-níqueis e jogos de azar.


Com base em recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado entendeu por bem levar a leilão 12 veículos apreendidos, atualmente sob guarda da Polícia Federal, para evitar sua deterioração e garantir seu valor real na data da apreensão, seja para posterior restituição aos proprietários – caso inocentados ao final do processo-crime –, seja para a declaração de seu perdimento em favor da União.


Os valores levantados com o leilão dos automóveis – entre eles um Porsche Boxter conversível, um BMWi 325, um Mercedes-Benz e motos Suzuki – serão depositados em juízo e aguardarão o trânsito em julgado do processo. O leilão está previsto para esta sexta-feira (11/3), às 14 horas, no pátio da Polícia Federal, em Florianópolis. A decisão do juiz Walicoski foi uma das primeiras prolatadas no país em casos similares.
 

Palavras-chave: Apreensão; Veículos; Leilão; Autorização; Alienação

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