Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, despachando na 2ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu, autorização para interrupção de gravidez à estudante.

Fonte: TJGO

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O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, despachando na 2ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu, na última segunda-feira (3), autorização para interrupção de gravidez à estudante M.L.S. A requerente está grávida há 21 semanas, mas o feto apresenta anencefalia, má formação caracterizada pela ausência parcial do encéfalo, o que inviabiliza suas chances de sobrevida.

Ao decidir sobre o caso, o juiz analisou que a situação da estudante não se enquadra em nenhum dos dois casos de aborto legal previstos no Código Penal, já que a gravidez não é resultante de estupro, nem oferece riscos à vida da gestante. Entretanto, Antônio Fernandes entendeu que não é razoável exigir que estudante passe pelo sofrimento de uma gravidez frustrada, imputando-lhe danos físicos e psicológicos e ferindo sua dignidade.

"Não podemos também negar que atualmente o aborto é considerado um problema social, que deve ser objeto de políticas públicas, já que os procedimentos realizados de forma clandestina causam de 10% a 15% de todas as mortes maternas no País", afirma o juiz em sua sentença. A interrupção da gravidez deve ser realizada no Hospital Materno Infantil.

Palavras-chave: aborto

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