Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo

Fonte: TJGO

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu ontem (27) autorização judicial para que Antônia Alessandra Vieira, grávida de 22 semanas, interrompa a gravidez de um feto sem cérebro (anencéfalo). Jesseir lembrou que apesar de Código Penal (art 128, inciso 1) só permitir duas formas de "abortos legais", para a hipótese em que existe perigo concreto para a vida da própria gestante ou o aborto sentimental, em caso de estupro ou atentado violento ao pudor, o aborto eugênico (aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nasciturno) é necessário, apesar de não ser admitido pela lei penal. "O que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito Positivo, já que pleitea o chamado aborto engenésico, mediante alegação de risco para a vida da mãe. Assim, infelizmente, é certa a morte do produto da concepção , não havendo procedimento capaz de corrigir a deficiência do órgão vital", ressaltou.

O magistrado explicou que, além dos riscos para a saúde e a vida da gestante, os problemas psicológicos só poderiam aumentar e se agravar com o passar do tempo, caso não haja interrupção da gravidez. "Não se trata de situação que a medicina chama de caso-fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossoma 21, mas de caso limite (anencefalia) em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral", observou.

Jesseir considerou que poderia optar pelo formalismo e indeferir o pedido, mas lembrou que a realidade do País, onde a prática de abortos clandestinos é maciça, a justiça não pode deixar de prestigiar a via escolhida por Alessandra, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão. "É sabido que o direito á vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo art. 5º da Constituição é inviolável. Todavia, esse elementar direito não se apresenta absoluto, admitindo exceções conforme prescreve o artigo 128 e seus inciso do Código Penal. Tenho assim, que a situação requer a adaptação do ordenamento jurídico à evolução do tempo e às avançadas técnicas que auxiliam a medicina", concluiu.

Decisões

Esta não é a primeira decisão de autorização de aborto em feto anencefálico pela Justiça de Goiânia. No final do ano passado, Jesseir Alcântara, também concedeu o benefício a duas gestantes. O Tribunal de Justiça de Goiás tem tido entendimento contrário à autorização para a realização de aborto, nesses casos. (Myrelle Motta)

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1 Comentários

Eduardo Paulo Csordas advogado29/09/2005 14:34 Responder

Aqui em São Paulo, no começo deste ano, consegui uma liminar para interromper este tipo de gestação. Se algum colega precisar de uma ajuda, podem me escrever

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