Juiz do Amazonas será aposentado compulsoriamente, decide CNJ
O juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária realizada nesta terça-feira (9/06), em Brasília.
O juiz está afastado do cargo desde o ano passado, por várias irregularidades. Pesam contra o magistrado, 16 tipos diferentes de acusações como improbidade administrativa, tráfico de influência, uso de laranjas em negócios comerciais e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais. O CNJ decidiu ainda enviar o processo ao Ministério Público para que seja aberta uma ação civil de improbidade administrativa.
A sindicância contra o juiz Antônio Celso da Silva Gioia foi instaurada pelo CNJ, no dia 20 de fevereiro do ano passado, para que fossem investigados os fatos em que o juiz era acusado. De lá para cá, várias testemunhas foram ouvidas, inclusive o próprio juiz acusado. Em plenário, ao explicar os fatos e analisar todas as provas reunidas no processo, o relator, conselheiro Mairan Maia, disse que o juiz Celso Gioia estaria exercendo atividades comerciais incompatíveis com a magistratura.
Entre as irregularidades do magistrado apontadas no relatório e confirmadas na sindicância, estariam a atividade comercial de mineração e exploração de pedras do tipo seixo, constituição de empresas de construção com utilização de laranjas, exploração comercial de água mineral e aluguel de embarcações apreendidas, e fechamento de posto de água mineral determinado em plantão judicial, em detrimento de terceiros.
OSMAR MOACIR FERNANDES DE OLIVEIRA empresário12/06/2009 19:52
Elogiável a decisãi do CNJ, mas, bem que poderia algum parlamentar com vergonha na cara, apresentar um projeto, que simplesmente apontasse a porta da Rua a um magistrado (se é que assim pode ser chamado), e, não ser premiado com aposentaria parcial. Um juiz que responde á 16 infrações gravissímas como no caso em comento, datíssima venia, não pode assim ser chamado. Portanto, espera-se, que algum Deputado com muita coragem e vergonha na cara, apresente um projeto, extirpando tal regalia aos Juizes malfeitores, sob pena, da turma da Baixada Fluminente ou equivalente, vir no futuro, requerer aposentadoria para largar a bandidagem.