Juiz afasta conselheiro tutelar da capital

Ele chegou a abastecer veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração

Fonte: TJRN

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O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, determinou o afastamento de um dos conselheiros tutelares da região administrativa sul da capital por falta de idoneidade moral, acatando solicitação do representante do Ministério Público. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6).


O magistrado ordenou ainda fosse suspenso o pagamento do salário ou de qualquer outra vantagem ao funcionário afastado e que este providencie a imediata devolução dos bens pertencentes do Conselho Tutelar que por ventura estiverem sob sua responsabilidade, sob pena de apuração penal, administrativas e cível. O primeiro suplente deverá assumir o cargo.


O Ministério Público informou que um procedimento inquisitório constatou que o réu vinha utilizando-se da condição de conselheiro tutelar para realizar procedimentos que não eram de sua competência. Um deles ocorreu em meados de outubro de 2007, quando na companhia de dois amigos dirigiu-se à Zona Norte de Natal e efetuou a apreensão de máquinas caça-níqueis.


Além disso, ele chegou a abastecer veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.


Os documentos acostados aos autos mostram que o conselheiro K.G.C não vem se comportando com a idoneidade que o cargo requer, ferindo, por conseguinte, os princípios que regem o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente e da moralidade administrativa, o que deveras é amplamente confirmado em depoimento pessoal”, destacou o juiz José Dantas de Paiva.


O réu está proibido, também, de adentrar às dependências do Conselho Tutelar Zona Sul de Natal, sob pena de pagamento de multa, pelas vezes que entrar, de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mantido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Natal (Comdica).


Processo: 0116144-42.2011

Palavras-chave: Competência; Remuneração; Idoneidade moral; Vantagem; Devolução

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