Juiz absolve Rebeca Gusmão por falta de prova

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, absolveu a atleta Rebeca Gusmão da acusação de falsidade ideológica.

Fonte: TJRJ

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O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, absolveu a atleta Rebeca Gusmão da acusação de falsidade ideológica. Na sentença, o juiz considerou que não existia prova suficiente para a condenação em virtude de o Laboratório Ladetec ter remetido para o exame de DNA frasco com numeração diversa daquele entregue lacrado por ela no dia 12 de julho de 2007, tendo salientado que a garantia de qualquer atleta está exatamente no número do documento relativo à coleta das amostras ser o mesmo dos frascos das amostras.

Em seu interrogatório, Rebeca questionou a mudança de frasco da amostra de sua urina colhida no dia 12 de julho de 2007, durante os Jogos Pan-americanos, não ter se dado na sua presença nem na de qualquer pessoa que ela tivesse indicado, ressaltando que nem sequer tinha conhecimento que seria realizado exame de DNA. Questionou, ainda, o fato de o número do frasco desta amostra não ter permanecido no frasco que foi remetido para exame de DNA no Laboratório Sonda, da UFRJ, destacando que o número constante do documento referente à coleta de urina em 18 de julho de 2007 permaneceu intacto, ou seja, correspondeu à amostra enviada para o referido laboratório.

Na sentença, o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau disse assistir total razão à ré, justificando seu entendimento da seguinte forma: "Afinal, quando da coleta de urina em 12 julho de 2007, a amostra foi colocada no frasco de número 1804068, que corresponde ao número do documento de coleta assinado por ela. Tal frasco, contudo, não se encontra dentre aqueles enviados ao Laboratório Sonda-UFRJ para o exame de DNA já que a amostra do frasco 1804068 passou para o frasco 1804145 no interior do Laboratório Ladetec, 'mas não na presença da ré', consoante admitiu Francisco Radler de Aquino Neto, coordenador do referido laboratório".

O juiz escreveu ainda: "Ora, quando um atleta colhe as amostras de urina em dois frascos para exame antidoping (amostra "A" para o exame antidoping e amostra "B" para eventual contraprova), os dois frascos, que são entregues pelo atleta lacrados, contêm o mesmo número do documento, que ele assina, relativo à coleta daquelas amostras,. Resta inequívoco, pois, que a garantia de qualquer atleta está exatamente no número do documento relativo à coleta das amostras ser o mesmo dos frascos das amostras."

O Ministério Público já havia pedido a absolvição de Rebeca após o seu interrogatório. Em suas alegações finais orais, o promotor de justiça Juan Luiz Souza Vazquez afirmou que ficou claro que a transferência de um frasco para outro do material colhido para análise foi feita sem a presença da atleta ou de qualquer pessoa da sua confiança. "Esse procedimento, que pode até ser aceito pela Justiça Desportiva e pela Corte Arbitral do Esporte, não autoriza uma condenação criminal", afirmou o promotor.

"Assim, como não se tem certeza se foi a urina coletada pela ré no dia 12 de julho de 2007 que foi submetida ao exame de DNA no Laboratório Sonda, da UFRJ, já que houve a remessa para o aludido exame de frasco com numeração diversa daquele lacrado por ela no dia 12 de julho de 2007, ou seja, de frasco com numeração diversa daquela do documento que ela assinou, não há prova suficiente para se concluir que a ré, ao assinar os documentos de coleta dos dias 12 e 18/07/2007, 'tinha plena consciência de que a urina fornecida não era sua' em uma das amostras coletadas, e que fez inserir em documento particular falsa afirmação, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante", concluiu o juiz na sentença.

No Pan de 2007, Rebeca Gusmão realizou dois exames antidoping referentes à ação penal, um no dia 12 e outro no dia 18 de julho. Os dois exames foram enviados ao Laboratório Sonda, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que constatou que as urinas possuíam DNA diferentes.

Palavras-chave: júri

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