Juiz absolve pintor que escreveu mensagens bíblicas em cela

O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio do crime de dano contra o patrimônio público.

Fonte: TJRJ

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O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio do crime de dano contra o patrimônio público. Em maio de 2006, quando estava preso na 165ª DP, em Mangaratiba, ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.

"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.

Cláudio Ferreira considerou injustificado o valor apontado no processo para reparar o prejuízo. "Para cobrir os provérbios bíblicos, que ficaram ou ficariam melhores do que o incentivo às facções criminosas, seria necessário menos da décima parte dos recursos indicados na referida certidão", ponderou o magistrado.

Ele disse ainda que bastaria uma leve camada de massa acrílica, que estaria seca em 10 minutos, uma lixada também muito leve e uma simples demão, com pincel, na cor da tinta das paredes.

Para o juiz, não houve comprovação de que o pintor agiu com o propósito de provocar dano ao patrimônio público e, ao ser interrogado, o acusado admitiu o fato. "Neste sentido, seja pela permissão do Estado custodiador, seja pela bagatela do alegado dano, que foi uma irrelevância, não se preencheu o juízo material de tipicidade do fato imputado", concluiu.

Palavras-chave: absolve

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3 Comentários

Fátima Marinho Secretária25/08/2008 20:20 Responder

Parabéns para o Juiz, pois o que o preso fez foi muito bom colocando a palavra de NOSSO SENHOR JESUS!!! Se todas as celas estivesse algumas passagens da Bíblia talvez poderíamos fazer com que os presos pensassem quando fossem para as ruas em não praticar mais nenhum delito!

otoniel amaral de mattos advogado26/08/2008 9:06 Responder

Excelente dotação jurídica do magistrado que absolveu o acusado de dano patrimonial. Se este, estivesse fazendo apologia ao crime organizado, à facções criminosas, talvez o Ministério Público, não o denunciaria. A palaavra de Deus, deve, como foi colocada, estar presente em todos os setores de nossas vidas, malgrado a punibilidade do acusado em outro fato típico. Se todos os magistrados assim agissem, certamente contribuiriam e muito, na recuperação dos encarcerados

MILTON SILVA DE VASCONCELLOS estudante de direito27/08/2008 12:21 Responder

Acetada a deisão do Juiz no caso. Porém longe dos argumentos religiosos sempre citados, penso que além da insignificância da conduta, o crime de dano - em função da sua pena não superior a dois - tem sua competência constitucionalmente definida aos Juizados Especiais Criminais, onde - sabemos - não tem sequer cabimento a pena privativa de liberdade. Daí porque, como bem ressaltado na reportagem, a própria instauração deste processo seria muito mais onerosa do que a sanção penal em si.

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