Judiciário não deve interferir na correção de provas de concurso público

Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados por banca examinadora de concurso público

Fonte: TJSC

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Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados por banca examinadora de concurso público. Com base nesta premissa, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou pleito de candidato que disputava vaga de delegado de polícia e teve seu objetivo tolhido ao ser desclassificado após a realização de prova discursiva. Ele sustentou que houve ilegalidade na correção das questões e buscava autorização judicial para prosseguir nas próximas etapas do certame.

Para o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, não há prova nos autos que demonstrem a violação das regras do concurso. Segundo ele, a correção de provas escritas em concurso público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos. Ao Judiciário, acrescentou, caberia análise somente sob os aspectos legal e moral. A câmara entendeu que são prerrogativas exclusivas da administração pública estabelecer e seguir as regras propostas nos respectivos editais. Sem demonstração de desrespeito as tais normas, nada justifica a interferência do Judiciário no certame. A decisão foi unânime.

AI nº 2014.078144-0

Palavras-chave: Judiciário Intervenção Correção Provas Concurso Público

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