Judiciário deve ser sensível à percepção de laranjas alheios ao crime cometido, afirma magistrada

Na visão da juíza federal Adriana Cruz, a realidade socioeconômica do Brasil está diretamente ligada à vulnerabilidade de pessoas atreladas a crimes empresariais.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

Na visão da juíza federal Adriana Cruz, a realidade socioeconômica do Brasil está diretamente ligada à vulnerabilidade de pessoas atreladas a crimes empresariais. “Muitas vezes aquele agente que está como laranja sabe que está prestando aquele papel, mas não é incomum ver pessoas que desconhecem completamente que estão sendo utilizadas para tais práticas”, disse a magistrada, durante o II Seminário de Direito Penal Econômico, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4). Para Adriana, a angústia da sociedade pela lacuna de punibilidade não pode fechar os olhos do Judiciário para esse tipo de sensibilidade social.


Na abertura do evento, conduzida pelo 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, a importância da parceria institucional entre a entidade e a Abracrim foi destacada. “Vemos os resultados de convênios nas produções acadêmicas, eventos e palestras realizadas para que os nossos associados possam aproveitar esse intercâmbio com as várias associações que existem na área do Direito Penal”, disse Carlos Eduardo Machado. A mesa também foi composta pela vice-presidente nacional da Abracrim, Adriana Spengler, e pelos presidentes da Abracrim Nacional, Sheyner Asfora, da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, e do presidente da Abracrim/RJ, Tiago Minagé.


Sheyner Asfora também ressaltou que o diálogo institucional é importante para atualizar os advogados: “Temos que conhecer cada vez mais a atual realidade do Direito Penal Econômico e todo esse arcabouço novo que está colocado e se alia com as novas tecnologias”. O primeiro tema debatido no seminário foi a Responsabilidade penal dos dirigentes de empresa, que contou com a palestra de Adriana Cruz e da advogada criminal Ana Luiza de Sá, com mediação de Adriana Spengler. As debatedoras lembraram que o Direito afeta diretamente a efetividade da democracia, principalmente quando há falha na aplicação da lei. “Nós vivemos uma realidade extremamente avançada para uma estrutura legislativa que não dá conta dela”, disse Adriana Cruz.


Segundo a juíza, a questão probatória tem relação direta com as dificuldades de imputação da culpa pelo dolo no caso de responsabilização de dirigentes de empresas: “Talvez o mais importante seja nós nos concentrarmos em entender qual é a carga probatória que nós vamos exigir do Ministério Público, da acusação, em cada etapa do processamento”. De acordo com a magistrada, a dificuldade que há na “flexibilização dos critérios de imputação podem estar muito mais associadas a uma desoneração do ônus probatório para a acusação”.


A própria sociedade, quem em momentos de tragédias ou danos causados por empresas, exige diretamente o controle daquela atividade, desconhece todos os processos da cadeia produtiva de determinado item que consome, lembrou Ana Luiza de Sá. “Quando algo não esperado acontece e alguém sofre o resultado lesivo, há muita dificuldade para estabelecer a relação de causalidade e entender a quem imputar esse dano”, disse a advogada. Ela lembrou que é difícil identificar em qual ponto da cadeia o processo foi comprometido. “Até que ponto quem está nas cadeiras mais altas da empresa é capaz de controlar o que está acontecendo no seu empregado de ponta?”, questionou.


Ana Luiza de Sá ressaltou que, em alguns momentos, a decisão é tomada com base na orientação de um consultor especializado, como um contador, por exemplo. “Mas quem tomou a decisão, no final das contas, foi o diretor, então é a ele que a denúncia acaba sendo direcionada”, explicou. Para Adriana Spengler, é importante colocar em pauta o debate sobre a culpa consciente: “Sempre temos uma forçação de barra para que o critério de imputação fuja da dogmática penal”.

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