JT condena Fundação que obrigou trabalhador a tomar empréstimo para pagar os próprios salários atrasados

Trabalhador fez empréstimo no Banco do Brasil, em abril de 2009, no valor das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas pela empregadora

Fonte: TRT 3ª Região

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A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que alegou ter sido obrigado pela ex-empregadora a contrair um empréstimo consignado no banco, em valor equivalente ao dos seus salários atrasados, tendo a fundação reclamada assumido o pagamento mensal das parcelas. Como não foi comprovado o pagamento integral do empréstimo, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que condenou a fundação a pagar, de uma só vez, as 28 parcelas restantes do crédito pessoal obtido pelo empregado.


O trabalhador fez o empréstimo no Banco do Brasil, em abril de 2009, no valor das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas pela empregadora. Mas esta se comprometeu a assumir o pagamento das 36 parcelas mensais de R$330,00 cada. A fundação não negou o ocorrido, mas sustentou que já pagou todo o empréstimo. No entanto, só há no processo comprovação de pagamento de oito parcelas. Por essa razão, o juiz de 1o Grau condenou a reclamada ao pagamento do crédito restante, equivalente a 28 prestações, em parcela única.


E o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso da empresa, acompanhou a sentença. Conforme destacou o relator, a fundação reclamada utilizou-se de uma estratégia para pagar os salários que não foram quitados no prazo e modo correto, o que não pode ser aceito. O trabalhador não contraiu empréstimo de livre e espontânea vontade, mas foi obrigado, pela ex-empregadora, a fazê-lo. Assim, deve a reclamada arcar com o pagamento do empréstimo bancário feito pelo reclamante, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito do empregado, concluiu.

Palavras-chave: Dívida; Empréstimo; Trabalhador; Empregadora; Atraso

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