Jovem sentenciado deverá assistir a dez sessões de julgamento

Intenção do magistrado foi estimulá-lo a se ?pautar no cumprimento da lei?

Fonte: TJMG

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O juiz presidente o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, determinou a um jovem, condenado a quatro anos de reclusão, o cumprimento adicional de uma medida educativa, que consiste em assistir a dez sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial aberto.

 
O jovem J.S.B., hoje com 21 anos, participou de cinco tentativas de homicídio, em agosto de 2012. Ele foi denunciado também por porte de drogas, mas esse delito não foi comprovado.

 
A intenção do magistrado foi estimulá-lo a se “pautar no cumprimento da lei”. O juiz Carlos Henrique considerou que o réu, por ser muito jovem e ter se afastado dos estudos precocemente, “parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos diretos”. O magistrado espera que a medida possa “sedimentar a sua noção quanto aos riscos e perigos da vida que levava”.

 
Na dosagem da pena foi considerada a atenuante da menoridade ao tempo dos fatos. Por ser primário e portador de bons antecedentes, o jovem poderá aguardar eventual recurso em liberdade.

 
O juiz Carlos Henrique fixou as penas atento ao princípio de que a resposta estatal deve guardar “estreita sintonia com os ideais de reprovação e de prevenção, permitindo que se iniba a prática de outros crimes e, simultaneamente, que se ofereça uma sanção proporcional à gravidade dos fatos”. Ele analisou as condições sociais de J.S.B., concluindo que elas podem ter fomentado a sua aproximação com as drogas. O magistrado observou também que, pelo fato de ter se afastado precocemente da escola, J.S.B. tem “habilidades intelectuais limitadas” e ainda não alcançou uma profissão melhor. Examinando ainda os prontuários do jovem, constatou que a sua personalidade não sugere inclinação para o desrespeito às regras de boa convivência social e à violação da lei.

 
Essa decisão está sujeita a recurso.

 
Processo nº 2361553-12.2012.8.13.0024

Palavras-chave: direito civil cumprimento da lei

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