Jovem que cursou um ano do ensino médio em escola particular obtém bolsa integral no PROUNI

A estudante teve o pedido de matrícula negado pela faculdade, pois, segundo a resolução que regulamenta o PROUNI, seria necessário que a mesma tivesse cursado todo o ensino médio em instituição pública

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o Ministério da Educação (MEC) e o Centro Universitário La Salle concedam uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (PROUNI) a uma jovem que cursou o primeiro ano do ensino médio em escola particular. Ela recorreu ao Tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância.

A estudante de Canoas (RS) teve o pedido de matrícula negado pela faculdade, pois, segundo a resolução que regulamenta o PROUNI, seria necessário que a mesma tivesse cursado todo o ensino médio em instituição pública.

O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, escreveu em seu voto que, apesar de a candidata ter cursado o primeiro ano em escola privada, a qual foi custeada pela sua ex-cunhada, ela se encaixa na condição de baixa renda. “Considerando que a finalidade do programa é possibilitar que os desfavorecidos tenham acesso ao ensino superior, não vejo razão para impedir que a demandante se beneficie do referido programa”.

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