Jovem que assumiu morte no trânsito causada pela namorada continuará preso
TJ reconheceu periculosidade concreta
A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus em favor de um jovem, preso em flagrante por crime de trânsito, com vítima fatal. Porém, o que mais chamou atenção, foi o fato de o paciente confessar que não era ele quem conduzia o carro no momento do acidente que provocou a morte de uma jovem senhora, de 30 anos, que deixou marido e três filhas órfãs.
Ele se auto acusou para tentar livrar de responsabilidade sua namorada que, mesmo sem possuir carteira nacional de habilitação, era quem efetivamente dirigia o veículo na ocasião do sinistro. Os desembargadores disseram que o fato dele ter mentido, ao contrário do que sustenta a defesa, mais revela sua periculosidade concreta, pois, além de supostamente ser coautor do homicídio culposo, ainda buscou ludibriar agentes públicos, sem contar a tentativa de fugir do local.
Em pesquisa de antecedentes, apurou-se ainda que o rapaz já se envolveu em quatro acidentes de trânsito anteriormente. O fato de estar alcoolizado, assim como a ação premeditada de retirar o real culpado da cena do crime, foram suficientes para a manutenção da prisão e a denegação do habeas corpus. A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, foi unânime.