Jovem é condenado por homicídio cruel por motivo fútil

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no último dia 31/8, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou G. R. d. F. a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e asfixia por fogo. G. não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com os autos, no dia 31 de outubro de 2018, G. agrediu H. com golpes na cabeça e, em seguida, acreditando que a vítima veio a óbito, transportou-a em um carrinho de mão até um local ermo e ateou fogo ao corpo.


Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o jovem matou a vítima durante uma discussão relacionada ao fato desta morar com o pai do acusado, e considerá-lo má influência para seu pai. Ainda, o crime foi praticado com meio cruel, emprego de fogo e mediante asfixia resultante da fumaça e das chamas.


Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri lembrou que o acusado foi denunciado por homicídio com duas qualificadoras, uma delas desdobrada em duas (meio cruel e asfixia por fogo), ambas reconhecidas pelo conselho de sentença. O magistrado também destacou o comportamento da vítima, afirmando que “nada há capaz de sugerir que tenha contribuído de forma decisiva para o desfecho trágico da situação, sem embargo da tese do acusado em sua autodefesa”. Assim condenou o réu como incurso nas penas do artigo. 121, §2º, inciso II e III, do Código Penal.


Acesse o PJe1 e consulte o processo:  0004116-93.2018.8.07.0019

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP Homicídio Cruel Motivo Fútil

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