Jornal ultrapassa limite ao condenar mulher antes mesmo do devido processo

Mulher deverá ser indenizada em R$ 2 mil reais por ter sido apontada como "golpista" em uma matéria jornalística com base apenas em acusações policiais

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Gaspar que condenou um órgão de comunicação do Vale do Itajaí ao pagamento de danos morais – no valor de R$ 2 mil - em favor de uma mulher apontada em matéria jornalística como “estelionatária” e “golpista”, tão somente com base em acusações de autoridades policiais, sem o devido processo legal.


O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, entende que tais termos são desnecessários no contexto meramente jornalístico e atentam contra a dignidade e a imagem da pessoa. Segundo o magistrado,  não restam dúvidas que a narrativa ultrapassou o livre exercício de imprensa e atacou moralmente a autora.


“Não se poderia afirmar que esta [a autora] é estelionatária ou golpista, mas que estava sendo indiciada ou investigada pela prática delitiva”, resumiu o relator. A decisão foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2010.010950-5

Palavras-chave: Acusação; Matéria; Jornal; Limite; Condenação; Ultrapassa; Limite; Denúncia

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