Joinville: município cumpre acordos e processo sobre lixão é extinto

A Justiça Federal extinguiu com resolução de mérito a ação civil pública para adequação do aterro sanitário de Joinville.

Fonte: JFSC

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A Justiça Federal extinguiu com resolução de mérito a ação civil pública para adequação do aterro sanitário de Joinville. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal local, considerou os acordos firmados entre as partes do processo, que tem o Ministério Público Federal, o Ibama e a Fatma como autores e o município como réu. De acordo com o juiz, os acordos estão sendo cumpridos.

A sentença foi proferida segunda-feira (15/9/2009), em ação proposta em 2002. Durante o período foram realizadas sete inspeções judiciais no local. ?Veja-se que toda a recuperação da área; a adequação do aterro, com regularização de disposição de resíduos de saúde; licenciamento de novas células para disposição do lixo; elaboração de Plano de Gerenciamento Ambiental do aterro e remessa de projeto de lei à Câmara de Vereadores ? convertido em lei municipal; tudo isso decorreu da ação judicial?, escreveu Schiessl na sentença.

De acordo com o magistrado, o Judiciário acabou executando as atribuições de outros órgãos. ?O que se fez foi, em audiências e inspeções judiciais, impor ao empreendedor a adequação do empreendimento; e às instâncias ambientais, impor o cumprimento de suas obrigações?, observou Schiessl. ?Ora, para isso, em verdade, não deveria ser necessário o Poder Judiciário, mas já que assim se procedeu, insta reconhecer que a ação deu resultado?, considerou o juiz, para quem ?cabe agora terminá-la, conclamando os órgãos ambientais para que, doravante, exerçam suas atribuições, e o município, por meio da concessionária que explora o aterro, que respeita a legislação ambiental?.

A decisão acolheu a manifestação do MPF, que atestou o cumprimento das obrigações. Embora o MPF tenha apresentado novas questões depois daquela manifestação, o magistrado entendeu que o objetivo da ação foi atingido. ?Novos problemas são problemas novos, e cabe, precipuamente, aos órgãos ambientais cumprir seu papel como previsto nas leis ambientais e seus decretos regulamentadores ? e não delegá-lo ao Judiciário?, lembrou Schiessl. ?Não foi por outra razão que a propositura da ação pelo MPF e as repetidas intervenções judiciais que o agora aterro sanitário de Joinville, no início um verdadeiro lixão, melhorou sensivelmente, e hoje opera com padrões ambientais aceitáveis?, concluiu.

Processo nº 2002.72.01.003048-0

Palavras-chave: lixão

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