Condenados os dois últimos PMs envolvidos na Chacina da Baixada

O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou hoje, dia 16, dois policiais militares acusados pelo Ministério Público estadual de participação na Chacina da Baixada Fluminense, em 31 de março de 2005, na qual foram assassinadas 29 pessoas.

Fonte: TJRJ

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O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou hoje, dia 16, dois policiais militares acusados pelo Ministério Público estadual de participação na Chacina da Baixada Fluminense, em 31 de março de 2005, na qual foram assassinadas 29 pessoas. Após dois dias de julgamento, o cabo Marcos Siqueira Costa foi sentenciado a um total de 480 anos e seis meses de reclusão, e o soldado Júlio César Amaral de Paula, a 543 anos, ambos em regime inicial fechado. Os sete jurados, entretanto, acolheram pedido do MP e absolveram o cabo Ivonei de Souza, que respondia somente por formação de quadrilha.

A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 4ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, leu a sentença no início da madrugada. Segundo ela, os crimes foram bárbaros e a ousadia demonstrada pelos réus, escudada na sua condição de PMs, trouxe-lhes a expectativa de impunidade. Ela decretou a perda do cargo público dos condenados.

"Cuidou-se, nesta ação penal, de apurar crimes que, por seus bárbaros contornos, chocaram, não só a população dos municípios que deles foram palco, senão também a sociedade brasileira como um todo. De si mesmas, as circunstâncias em que se perpetraram as condutas criminosas contra as vidas de dezenas de inocentes, aleatória e inapelavelmente escolhidos entre populares que se espalhavam pelos mais diversos logradouros públicos entre os municípios de Nova Iguaçu e Queimados, revelam nos agentes invulgar audácia e temibilidade, a indicarem devam as referidas condutas merecer maior reprovabilidade social", afirmou a magistrada na sentença.

A juíza Elizabeth Louro disse ainda que a chacina causou pânico, terror e desesperança na população local, principalmente porque os crimes foram praticados por aqueles que, por ocuparem o cargo de policial militar, deveriam estar comprometidos com a garantia da ordem e com a proteção da vida.

Em sua decisão, a juíza manteve a prisão dos réus, negando-lhes o direito de apelarem em liberdade. Cópia da sentença será enviada à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e à Polinter.

Vítimas não tinham antecedentes criminais

Na noite da maior chacina já ocorrida no Estado do Rio, os criminosos levaram terror a uma extensão de 15 quilômetros entre as cidades de Nova Iguaçu e Queimados. As vítimas não tinham antecedentes criminais e foram escolhidas a esmo enquanto conversavam na porta de casa ou andavam pelas ruas. Entre elas, estavam crianças, estudantes, comerciantes, desempregados, funcionários públicos, marceneiros, pintores e garçons.

Em maio de 2005, o Ministério Público chegou a denunciar 11 PMs pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro de 2006, a juíza Elizabeth Machado Louro admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou apenas sete para irem a júri popular, sendo cinco acusados de todos os crimes e dois apenas pelo delito de formação de quadrilha.

O primeiro a ser julgado foi o soldado Carlos Jorge de Carvalho, condenado a 543 anos de prisão. Em seguida, o cabo José Augusto Moreira Felipe foi sentenciado a 542 anos de reclusão em regime fechado. O terceiro a sentar no banco dos réus foi o soldado Fabiano Gonçalves Lopes, que foi absolvido, a pedido do MP, pelos 29 homicídios, sendo condenado somente por formação de quadrilha a uma pena de sete anos de reclusão em regime fechado. O cabo Gilmar Simão, que também iria a julgamento, foi assassinado em outubro de 2006.

Processo nº 2005.038.006737-6

Palavras-chave: chacina

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