Joaquim Barbosa irá fatiar julgamento dos planos econômicos

Joaquim Barbosa irá propor que um plano econômico seja avaliado por vez. Cada ministro relator será chamado quando o plano respectivo ao recurso sob sua relatoria for julgado

Fonte: Agência Brasil

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A princípio, se mantido na pauta do STF amanhã (27), o julgamento dos planos econômicos será fatiado, nos moldes de como ocorreu o julgamento do mensalão (AP 470). O presidente do Supremo, ministro JB, irá propor que um plano econômico seja avaliado por vez. Cada ministro relator será chamado quando o plano respectivo ao recurso sob sua relatoria for julgado.


De acordo com fontes ouvidas por Migalhas, primeiro JB chamará à julgamento a ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski. Após o voto do relator sobre o Plano Cruzado, os demais ministros votarão na ordem normal (de antiguidade).


O próximo a ser julgado será o Plano Bresser. Vota o ministro Lewandowski, relator da ADPF, e o ministro Toffoli, relator do Rext 626.307, e depois dos relatores, todos votam na ordem normal de antiguidade.


Depois, será julgado o Plano Verão (Rext 626.307- relatoria do ministro Toffoli), o Plano Collor I (RExt 591.797 – relatoria do ministro Toffoli e RExt 631.363 – relatoria do ministro Gilmar Mendes), e o plano Collor II (Rext 632.212 – relatoria do ministro Gilmar Mendes)


Durante o julgamento, se algum dos ministros pedir vista, será de um plano específico, e o julgamento em relação aos demais irá prosseguir.


Sustentarão oralmente no julgamento :


- Arnoldo Wald, pela CONSIF


- Cláudia Politanski, pela Itaú


- Representante do BB


- Marcos Cavalcante, pelo Santander


- Luiz Fernando Casagrande Pereira, por todos os recorridos


Também sustentarão oralmente, durante uma hora, os amicus curiae pela constitucionalidade, que podem dividir o tempo como quiserem. Já estão inscritos como amicus curiae o Bacen e a CEF.


Os amicus curiae pela inconstitucionalidade também terão uma hora para sustentação oral. Já estão inscritos :


- Marcus Vinicius Furtado, pela OAB


- Walter Moura, pelo Idec


- Luiz Fernando Casagrande Pereira, por ADPC


- Josafa Guimarães, por PROCOPAR

Palavras-chave: mensalão direito civil plano econômico

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