Jardineiro que teve plantas destruídas será ressarcido

Cultivador de plantas que teve mudas que comercializava destruídas por funcionários municipais.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Prefeitura de Erval Velho a ressarcir os danos materiais causados a Élio José Spohn, cultivador de plantas que teve mudas que comercializava destruídas por funcionários municipais.

O jardineiro foi abordado em sua chácara por Ercílio Ramos e Márcio Leite, fiscais do município, que constataram que as plantas cultivadas eram de árvores com frutos cítricos.

Os funcionários afirmaram que tal prática era proibida por lei e que as mesmas seriam queimadas, caso estivessem sendo vendidas na cidade.

Entretanto, ao final da fiscalização, quando saíram do local com o carro, deram a marcha ré e passaram por cima de algumas mudas que estavam na calçada, destruindo-as.

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, considerou a ação inapropriada, pois causaram prejuízo patrimonial a Élio.

"Não é plausível aceitar-se que poderiam a seu bel prazer passar com o carro por sobre as mudas. Ao invés de terem destruído as plantas, deveriam ter lavrado o respectivo auto de infração e o termo de apreensão do material", explicou o magistrado.

O cultivador também solicitou indenização por danos morais no Tribunal, mas que fora negado pela Câmara.

"A conduta dos agentes não foi desmotivada, pois a eles incumbia a tarefa de fiscalização acerca da venda irregular de mudas de plantas proibidas pela legislação pátria", ressaltou.

A sentença da Comarca de Campos Novos, reformada, não havia concedido nenhum ressarcimento ao jardineiro.

Apelação Cível nº 2008.000493-0

Palavras-chave: planta

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