Janot pede cautela na definição de terrorismo no Código Penal

Na definição do delito, não se pode correr o risco de criminalizar os movimentos sociais

Fonte: Senado Federal

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Ao debater a reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou necessário enfrentar com "maturidade e cautela" a questão do terrorismo. Mas ponderou que, na definição do delito, não se pode correr o risco de criminalizar os movimentos sociais.


- O terrorismo envolve atos de violência física e psicológica destinados a gerar situação de pavor ou terror em larga escala, atingindo pessoas muito além de suas vítimas diretas - ponderou Janot.


Para o chefe do Ministério Público, apesar de o Brasil ser um país com tradição de tranquilidade, depois do atentado terrorista de 11 de setembro de 2001, em Nova Iorque, não se pode dizer que está livre de um ato "bárbaro" como aquele.

Palavras-chave: lei antiterrorismo código penal direito penal

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