Item do edital dos taxistas é suspenso

O TJ suspendeu o item do edital que atribui até 14 pontos aos candidatos que possuem experiência como taxistas. De acordo com a alegação de um candidato, o item fere o princípio da igualdade

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




A justiça suspendeu, liminarmente, o item do edital de concorrência pública para permissionário de táxi de Belo Horizonte, que atribui de seis a 14 pontos para o candidato que possui experiência como taxista. A decisão foi tomada ontem, 20 de junho, pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, e atende ao pedido de um candidato que alega que o edital fere o princípio da igualdade.


O candidato E.J.D.S. alegou que, apesar de possuir “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, uma vez que os concorrentes com experiência mínina de dois anos, já iniciam a contagem de pontos com no mínimo seis e no máximo 14 pontos na frente dos concorrentes sem experiência. O candidato também citou o fato de que, segundo o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos.


Em seu despacho para suspender o item de pontuação, o magistrado citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37.


“Só o exercício de atividades técnicas de alta complexidade autorizaria conceder alguma pontuação para a experiência precedente. No caso dos autos, não vislumbro razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o juiz Renato Luís Dresch.


O magistrado citou ainda decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 14 de junho, que decidiu que a permissão de taxista depende de licitação. “Desse modo, permitir que aqueles permissionários que obtiveram a licença de taxista sem licitação mais uma vez sejam beneficiados por força da ilegalidade administrativa precedente, porque a contagem da pontuação de experiência os colocará fatalmente em posição de vantagem em relação aos demais concorrentes, parece injusto”.

Palavras-chave: Igualdade; Concurso público; Edital; Suspensão; Experiência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/item-do-edital-dos-taxistas-e-suspenso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid